Goiás
RESOLUÇÃO
240 CRC-GO, DE 18-12-2002
(DO-GO DE 29-1-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC-GO
Anuidade
Estabelece normas para redução de valores das anuidades de escritórios
individuais de contabilidade junto ao CRC-GO, no exercício de 2003.
Revogação da Resolução 234 CRC-GO, de 19-12-2001 (Informativo
10/2002).
DESTAQUES - Reduz valor da anuidade de escritórios individuais de contabilidade junto ao CRC-GO em 2003
O
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS, usando de suas atribuições
legais e regimentais e, pelo que consta do presente processo,
Considerando
a necessidade de se dar maior apoio aos escritórios de contabilidade, as
peculiaridades regionais e a faculdade prevista no artigo 3º da Resolução
CFC nº 947/2002, DECIDE:
Art. 1º
Conceder redução da anuidade no ano de 2003 às Organizações
Contábeis e suas filiais, sob forma de Escritórios Individuais de
Contabilidade, cujas sedes estejam localizadas na jurisdição do CRC-GO,
nas proporções seguintes:
I
até 80% (oitenta por cento) do valor da anuidade às Organizações
Contábeis que possuem até 5 (cinco) colaboradores (titular e auxiliares);
II
até 50% (cinqüenta por cento) do valor da anuidade às Organizações
Contábeis com 6 (seis) a 10 (dez) colaboradores (titular e auxiliares).
Parágrafo
único O benefício previsto no artigo 2º da Resolução
CFC nº 947/2002 não será aplicado cumulativamente aos descontos
de que trata a presente Resolução.
Art. 2º
A redução prevista no artigo antecedente, não se estende
ao titular da Organização Contábil que continua sujeito ao pagamento
normal da anuidade, como profissional.
Art. 3º
O benefício concedido nos termos da presente Resolução
é automático e independente de requerimento para este fim.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação
pelo Conselho Federal de Contabilidade, revogando as disposições em
contrário, especialmente a Resolução CRC-GO nº 234/2001.
(Contador Alexandre Francisco e Silva Presidente)
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