Goiás
RESOLUÇÃO
242 CRC-GO, DE 18-12-2002
(DO-GO DE 29-1-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC-GO
Dívida Ativa
Estabelece normas para concessão de redução e parcelamento de valores de débitos nscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, de profissionais e/ou organizações contábeis, junto ao CRC-GO, com efeitos no exercício de 2003.
DESTAQUES - Reduz e/ou parcela valores de débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, de profissionais e/ou organizações contábeis junto ao CRC-GO em 2003
O
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando
a faculdade prevista no artigo 3º da Resolução CFC nº 947/2002,
as peculiaridades regionais e a imperiosa necessidade de disciplinar a concessão
de reduções de débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados
ou não, DECIDE:
Art. 1º
Ao profissional ou à organização contábil, bem como,
pessoas físicas e jurídicas possuidoras de débitos inscritos
em dívida ativa, ajuizados ou não junto ao CRC-GO, será concedida
redução do valor devido, quando requerido, nas seguintes condições:
a) Com redução
de até 50% (cinqüenta por cento) do valor devido, se quitado integralmente
à vista;
b) Com redução
de até 40% (quarenta por cento) do valor devido, se quitado através
de parcelamento em até 5 (cinco) parcelas a serem pagas mensalmente.
Art. 2º
Esta Resolução terá sua validade por um período de
12 (doze) meses entrando em vigor na data da homologação pelo Conselho
Federal de Contabilidade. (Contador Alexandre Francisco e Silva Presidente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.