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Goiás

Resolução CRC-GO 242/2003

04/06/2005 20:09:53

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RESOLUÇÃO 242 CRC-GO, DE 18-12-2002
(DO-GO DE 29-1-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRC-GO
Dívida Ativa

Estabelece normas para concessão de redução e parcelamento de valores de débitos nscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, de profissionais e/ou organizações contábeis, junto ao CRC-GO, com efeitos no exercício de 2003.

DESTAQUES - Reduz e/ou parcela valores de débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, de profissionais e/ou organizações contábeis junto ao CRC-GO em 2003

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a faculdade prevista no artigo 3º da Resolução CFC nº 947/2002, as peculiaridades regionais e a imperiosa necessidade de disciplinar a concessão de reduções de débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, DECIDE:
Art. 1º – Ao profissional ou à organização contábil, bem como, pessoas físicas e jurídicas possuidoras de débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não junto ao CRC-GO, será concedida redução do valor devido, quando requerido, nas seguintes condições:
a) Com redução de até 50% (cinqüenta por cento) do valor devido, se quitado integralmente à vista;
b) Com redução de até 40% (quarenta por cento) do valor devido, se quitado através de parcelamento em até 5 (cinco) parcelas a serem pagas mensalmente.
Art. 2º – Esta Resolução terá sua validade por um período de 12 (doze) meses entrando em vigor na data da homologação pelo Conselho Federal de Contabilidade. (Contador Alexandre Francisco e Silva – Presidente)

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