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Minas Gerais

Instrução Normativa SRE 1/2003

04/06/2005 20:09:53

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SRE, DE 31-1-2003
(DO-MG DE 1-2-2003)

ICMS
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO – DAPI
Manual de orientação

Aprova o novo Manual de orientação de preenchimento e Transmissão da Declaração de apuração e Informação o ICMS (DAPI), modelos 1, 2 e 3, aplicável a partir do mês de referência janeiro/2003.
Revogação da Instrução Normativa 1 SRE, de 20-9-2002 (Informativo 43/2002).

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 152 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e de Transmissão da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) modelos 1, 2 e 3 (DAPI 1, DAPI 2 e DAPI 3), que com esta se publica.
Art. 2º – Para entrega de documento destinado a demonstrar o movimento econômico e fiscal do contribuinte, com mês de referência anterior a janeiro de 2003, deverão ser observados o modelo e as instruções de preenchimento vigentes à época da exigência.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Parágrafo único – A declaração com mês de referência janeiro de 2003 deverá obedecer ao estabelecido nesta Instrução Normativa.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa SRE Nº 001, de 20 de setembro de 2002. (Márcio Rodrigues de Oliveira – Diretor)

MANUAL DE ORIENTAÇÃO E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO E DE TRANSMISSÃO DA
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS, MODELOS 1, 2 E 3
– DAPI 1, DAPI 2 e DAPI 3

APRESENTAÇÃO

Este Manual contém as instruções de preenchimento e transmissão da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) – Modelos 1, 2 e 3 (DAPI 1, DAPI 2 e DAPI 3) –, de que trata o artigo 152 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

SUMÁRIO

1. Objetivo
2. Quem Deve Declarar
3. Transmissão Da Declaração
3.1. Transmissão Via Internet
3.2. Transmissão Via Repartições Fazendárias Transmissoras
3.3. Entrega Em Disquete
4. Recibo de Transmissão
5. Etiqueta
6. Substituição da Declaração
7. Prazos de Entrega
8. Recusa da Declaração
9. Como Obter o Programa DAPISEF e módulo validador
10. Equipamento Necessário Para Instalação e Utilização dos Programas
11. Da Instalação
11.1. Instalação em Disquete
11.2. Instalação Via Internet
12. Modelos
13. Cadastramento do declarante
14. Instruções Gerais
15. Anexos
15.1. Anexo I – Instruções de Preenchimento da Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 (DAPI 1)
15.2. Anexo II – Instruções de Preenchimento da Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 2 (DAPI 2)
15.3. Anexo III – Instruções de Preenchimento da Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 3 (DAPI 3)

1. OBJETIVO
Destina-se a demonstrar, mensalmente, o movimento econômico e fiscal dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, inclusive da Microempresa, da Microempresa Inscrição Coletiva e da Empresa de Pequeno Porte de que trata o Anexo X do RICMS, do Microprodutor Rural de que trata o inciso II do artigo 4º do Anexo XI do RICMS e do Produtor Rural de Pequeno Porte de que trata o Anexo XI do RICMS.

2. QUEM DEVE DECLARAR
O contribuinte deverá entregar a DAPI, em relação a cada estabelecimento (exceto os estabelecimentos com escrituração centralizada), nos seguintes casos:

Declaração de Apuração e Informação do ICMS, Modelo 1 (DAPI 1)

– Contribuinte enquadrado no regime normal de apuração do ICMS – Débito/Crédito;
– Microprodutor Rural de que trata o inciso II do artigo 4º do Anexo XI do RICMS;
– Produtor Rural de Pequeno Porte de que trata o Anexo XI do RICMS;
– Contribuinte enquadrado no regime de recolhimento Isento ou Imune, quando realizar operações ou prestações sujeitas ao recolhimento do imposto.

Declaração de Apuração e Informação do ICMS, Modelo 2 (DAPI 2)

– Microempresa enquadrada no regime de apuração previsto no Anexo X do RICMS;
– Microempresa Inscrição Coletiva (associação ou cooperativa de produtores artesanais, associação ou cooperativa de comerciantes ambulantes ou associação de pequenos produtores da agricultura familiar), enquadrada no regime de apuração previsto no Anexo X do RICMS.

Declaração de Apuração e Informação do ICMS, Modelo 3 (DAPI 3)

– Empresa de Pequeno Porte, enquadrada no regime de apuração previsto no Anexo X do RICMS.

3. TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO

3.1. TRANSMISSÃO VIA Internet

As informações serão enviadas à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), através da Internet, com a utilização de protocolos que assegurem seu envio.
As informações geradas em disquete também poderão ser transmitidas pela Internet, desde que o Módulo Transmissor esteja instalado no equipamento do contribuinte.

3.2 TRANSMISSÃO VIA UNIDADE TRANSMISSORA
Na impossibilidade de transmissão na forma prevista no item anterior, as informações poderão ser transmitidas nas Repartições Fazendárias Transmissoras.
A declaração será transmitida no momento de sua entrega em disquete, que será devolvido ao contribuinte contendo o número do protocolo de transmissão.
Consideram-se Repartições Fazendárias Transmissoras as repartições fazendárias relacionadas no endereço eletrônico da SEF/MG na Internet (www.sef.mg.gov.br).

3.3. ENTREGA EM DISQUETE
Na impossibilidade de transmissão nas formas previstas nos itens anteriores, a declaração poderá ser entregue em disquete do contribuinte, juntamente com duas vias do “Recibo de Encaminhamento” impresso pelo programa, nas demais repartições fazendárias, que o encaminhará a uma Repartição Fazendária Transmissora.

4. RECIBO DE TRANSMISSÃO
Na declaração transmitida pela Internet, o recibo estará disponível para impressão após a confirmação da transmissão.
Na declaração gerada em disquete a ser transmitida por uma Repartição Fazendária Transmissora, o disquete será devolvido ao contribuinte após a transmissão. O recibo estará disponível para impressão após a importação do número de protocolo que foi gravado no disquete, utilizando o programa que gerou a declaração, na opção “Entrega”, item “Captura Protocolo”.

5. ETIQUETA
No disquete a ser entregue à repartição fazendária, deverá ser aposta etiqueta contendo a expressão “DAPISEF”, bem como o nome do responsável pela entrega e sua identificação (documento identidade). Caso seja substituição de declaração, a etiqueta deverá conter também o número da Inscrição Estadual do contribuinte.

6. SUBSTITUIÇÃO DA DECLARAÇÃO
Ocorrendo a substituição de declaração, o flag de substituição deverá estar marcado, e a entrega deverá ser em disquete na repartição fazendária, acompanhada da taxa de expediente para substituição de documentos.
Quando o disquete, contendo declaração de substituição, for entregue em repartição fazendária não transmissora, deverá estar acompanhado de cópia da taxa de expediente e do “Recibo de Encaminhamento” em duas vias. O recibo será impresso pelo aplicativo logo após a geração do disquete.
Caso a substituição de declaração implique alteração de valores em declarações posteriores, estas também deverão ser substituídas pelo contribuinte.

7. PRAZOS DE ENTREGA
A transmissão e a entrega em disquete da Declaração de Apuração e Informação do ICMS deverão obedecer aos prazos fixados no RICMS.

8. RECUSA DA DECLARAÇÃO
A declaração que apresentar erro, após a conferência pelo sistema da SEF/MG, será recusada. Essa recusa será comunicada ao contribuinte através de carta contendo o motivo da recusa e a providência a ser tomada.

9. COMO OBTER O PROGRAMA DAPISEF E O MÓDULO VALIDADOR
O programa DAPISEF e o programa SEFNET, de reprodução livre, estarão disponíveis nas Repartições Fazendárias Transmissoras ou no endereço eletrônico da SEF/MG na Internet (www.sef.mg. gov.br).

10. EQUIPAMENTO NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS PROGRAMAS
Configuração mínima necessária para a instalação e utilização do aplicativo DAPISEF:
– Microcomputador Pentium 100 MHz;
– 16 MBytes de memória RAM;
– Espaço disponível em disco de 20 MBytes;
– Monitor de vídeo configurado para resolução mínima de 800x600 e 256 cores;
– Unidade de disco flexível de 1,44 MBytes;
– Impressora Laser ou Jato de Tinta, para impressão da declaração, recibos e Documento de – Arrecadação Estadual (DAE) – (utilizar papel A4 – 210 x 297 mm).
Sistemas necessários à utilização do DAPISEF:
– Sistema Operacional Windows 95 ou superior;
– MS ADO 2.1 ou superior, disponível nos endereços eletrônicos da Microsoft (www.microsoft.com.br) ou da SEF/MG (www.sef. mg.gov.br). O MS ADO será necessário em computadores com Windows 95 e que não possuem o MS Office 97 ou superior.

11. DA INSTALAÇÃO

11.1. INSTALAÇÃO EM DISQUETE

11.1.1. PROGRAMA DAPISEF
Instalação (o aplicativo utilizará 3 disquetes):
– insira o disquete número 1(um) na unidade de disco A;
– clique no botão INICIAR da barra de tarefas e, em seguida, EXECUTAR;
– digite A:INSTALAR e pressione a tecla ENTER (ou clique o mouse no botão OK);
– siga as instruções do instalador, inserindo os demais disquetes quando solicitado.
– o programa irá instalar o aplicativo, criando pasta da Secretaria da Fazenda MG no menu Iniciar “Programas” e atalho na área de trabalho do equipamento.

11.1.2. PROGRAMA SEFNET
O programa SEFNET estará disponível nas repartições fazendárias relacionadas no Anexo IV deste Manual.
– insira o disquete na unidade de disco A;
– clique no botão INICIAR da barra de tarefas e, em seguida, EXECUTAR;
– digite A:ISEFNET e pressione a tecla ENTER (ou clique o mouse no botão OK);
– siga as instruções do instalador;
– o programa irá instalar o aplicativo, criando pasta da Secretaria da Fazenda – MG no menu Iniciar “Programas”.

11.2. INSTALAÇÃO VIA Internet

11.2.1. PROGRAMA DAPISEF
Acessar o endereço eletrônico da SEF/MG na Internet (www.sef.mg.gov.br) e fazer download do programa INSTALAR.EXE para um diretório temporário no equipamento do contribuinte.
– Acessar o diretório temporário;
– executar o arquivo INSTALAR.EXE clicando duas vezes sobre ele;
– o programa será instalado automaticamente.

11.2.2. PROGRAMA SEFNET:
Acessar o endereço eletrônico da SEF/MG na Internet (www.sef.mg.gov.br) e fazer download do programa ISEFNET.EXE para um diretório temporário no equipamento do contribuinte.
– Acessar o diretório temporário;
– executar o arquivo ISEFNET.EXE clicando duas vezes sobre ele;
– o programa será instalado automaticamente;
– o computador será reinicializado quando da instalação.

12. MODELOS
O programa possui três modelos de Declaração:
– DAPI – Modelo 1 utilizado pelos contribuintes enquadrados como Débito e Crédito, Isento ou Imune, Microprodutor Rural nos termos do inciso II do artigo 4º do Anexo XI do RICMS ou Produtor Rural de Pequeno Porte (Anexo XI do RICMS);
– DAPI Modelo 2 utilizado pelos contribuintes enquadrados como Microempresa ou Microempresa Inscrição Coletiva (Anexo X do RICMS);
– DAPI Modelo 3 utilizado pelo contribuinte enquadrado como empresa de pequeno porte (Anexo X do RICMS).
O modelo em que será feita a Declaração será determinado automaticamente pelo programa e dependerá exclusivamente do regime de recolhimento informado pelo contribuinte na tela de “Cadastramento”. Esse dado será informado no quadro “Contribuinte”.
É imprescindível que o regime de recolhimento seja informado corretamente, pois, além de determinar o modelo, ele provocará a recusa da Declaração, caso não corresponda ao regime constante no Cadastro de Contribuintes da SEF.

13. CADASTRAMENTO DO DECLARANTE

13.1 CADASTRAMENTO DO RESPONSÁVEL
Tela de cadastramento do responsável pelas informações prestadas. Deverá ser preenchida com os dados que identificam o sócio, responsável legal, contabilista ou empresa contábil autorizado pela empresa, constante no cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda:
– Tipo de Documento: escolher o tipo do documento – CPF ou CNPJ –, clicando na seta à direita do campo;
– Número: informar o número do CPF ou CNPJ do sócio, responsável legal constante da Declaração Cadastral (DECA), contabilista ou empresa contábil autorizada pelo contribuinte através da Declaração Cadastral do Contabilista (DCC);
– Nome: informar o nome do sócio, representante legal, contabilista ou empresa contábil autorizada pelo contribuinte;
– Cargo/Função: informar o cargo ou função atual do responsável pelas declarações ou clique na seta à direita do campo;
– Telefone: informar o número do telefone de contato com o responsável pelas informações;
– Endereço Eletrônico: informar o endereço do correio eletrônico (e-mail);
– CRC: informar o número do CRC se o cargo for contabilista ou empresa contábil;
– UF do CRC: informar a Unidade da Federação se o cargo for contabilista ou empresa contábil.

13.2. CADASTRAMENTO DO CONTRIBUINTE
Tela de cadastramento. Deverá ser preenchida com os dados atuais do contribuinte:
– Responsável: informar o número do CPF ou CNPJ do responsável pelas informações;
– Inscrição Estadual: informar o número de inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
– CNPJ: informar o número de inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
– Nome Empresarial: informar a razão social do estabelecimento;
– Endereço: informar o endereço do estabelecimento (descrição, número, complemento);
– CEP: informe o CEP com 8 dígitos, de acordo com a tabela da ECT;
– Telefone: informar o número do telefone (Código DDD ou DDI e número);
– Endereço Eletrônico: informar o endereço do correio eletrônico (e-mail);
– Município[MG]: informar o município ou clicar na seta para efetuar a seleção;
– Regime de recolhimento: selecionar o regime de recolhimento do contribuinte no mês de referência;
– CAE Código/Desmembramento: informar o número do código de atividade econômica em que o contribuinte está enquadrado no período de referência da DAPI. Se necessário, o programa irá solicitar o código de desmembramento, exibindo tela para escolha;
– OPÇÃO PELO FUNDESE: marcar a opção caso o contribuinte seja optante pelo FUNDESE, devendo ser utilizada apenas se enquadrado como Microempresa, Microempresa Inscrição Coletiva ou Empresa de Pequeno Porte;
– Regime Especial de Fiscalização: marcar o item somente se o contribuinte possui condição especial no mês de referência, definido pela Repartição Fazendária como regime especial de Fiscalização.

14. INSTRUÇÕES GERAIS
– Informar os centavos;
– Os campos “outros” das declarações serão utilizados quando houver impossibilidade de adaptação dos títulos contábeis adotados pela empresa aos apresentados no programa, ou quando houver expressa determinação nesse sentido.
– Os dados cadastrados nas opções RESPONSÁVEL e CONTRIBUINTE do programa DAPISEF, constante do item 13, serão automaticamente preenchidos a cada nova DAPI selecionada, na ficha Identificação, Quadros II e III.

15 ANEXOS
As instruções de preenchimento das DAPI 1, 2 e 3 encontram-se discriminadas nos Anexos I a III, a seguir.

 

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