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Pernambuco

Decreto 25177/2003

04/06/2005 20:09:53

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DECRETO 25.177, DE 5-2-2003
(DO-PE DE 6-2-2003)

ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial

Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente às normas que concedem regime especial, nas operações relacionadas com a prestação de serviço de telecomunicação, com efeitos retroativos a partir de 19-12-2002.
Alteração de dispositivo do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando o Convênio ICMS 161/2002, publicado no Diário Oficial da União em 19 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo 30 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificação, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Mozart de Siqueira Campos Araújo)

ANEXO ÚNICO
DO DECRETO Nº 25.177/2003

Anexo 30 do Decreto nº 14.876/91

“Anexo 30
(artigo 729)

ENTIDADE

SEDE

PERÍODO

......................................
..........................................
..........................................

Telecomunicações de São Paulo S/A (TELESP)

São Paulo – SP (área de atuação: nacional)

a partir de 19-12-2002 (Convênio ICMS 161/2002)

.............................................................................................................................................................................”

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