Pernambuco
DECRETO
25.177, DE 5-2-2003
(DO-PE DE 6-2-2003)
ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CLT
Alteração
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial
Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente às normas que concedem regime
especial, nas operações relacionadas com a prestação de
serviço de telecomunicação, com efeitos retroativos a partir
de 19-12-2002.
Alteração de dispositivo do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando
o Convênio ICMS 161/2002, publicado no Diário Oficial da União
em 19 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º
O Anexo 30 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991,
e alterações, passa a vigorar com modificação, conforme
Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 19 de dezembro de 2002.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade
Vasconcelos Governador do Estado; Mozart de Siqueira Campos Araújo)
ANEXO ÚNICO
DO DECRETO Nº 25.177/2003
Anexo 30 do Decreto nº 14.876/91
Anexo 30
(artigo 729)
ENTIDADE |
SEDE |
PERÍODO |
......................................
|
..........................................
|
.......................................... |
Telecomunicações de São Paulo S/A (TELESP) |
São Paulo SP (área de atuação: nacional) |
a partir de 19-12-2002 (Convênio ICMS 161/2002) |
.............................................................................................................................................................................
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