São Paulo
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS ITCMD
Imunidade Isenção Obrigações Acessórias
Recolhimento Restituição
A Portaria 15 CAT, de 6-2-2003, publicada no DO-SP, de 8-2-2003, disciplinou
o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos
relacionados com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), bem como revogou a Portaria 72 CAT, de
4-9-2001 (Informativo 37/2001).
Em razão
da extensão do referido ato, optamos por divulgá-lo em Informativo
próximo.
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