x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Portaria CAT 15/2003

04/06/2005 20:09:53

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS – ITCMD
Imunidade – Isenção – Obrigações – Acessórias – Recolhimento – Restituição

A Portaria 15 CAT, de 6-2-2003, publicada no DO-SP, de 8-2-2003, disciplinou o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos relacionados com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), bem como revogou a Portaria 72 CAT, de 4-9-2001 (Informativo 37/2001).
Em razão da extensão do referido ato, optamos por divulgá-lo em Informativo próximo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.