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Minas Gerais

Decreto 43176/2003

04/06/2005 20:09:53

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DECRETO 43.176, DE 7-2-2003
(DO-MG DE 8-2-2003)

ICMS
ISENÇÃO
Doação

Institui o Programa “Minas Solidária”, com a finalidade de socorrer a população afetada pelas chuvas, através da doação de mercadorias amparadas pela isenção do ICMS, com efeitos até 30-4-2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o Programa “Minas Solidária”, com a finalidade de socorrer a população afetada pelas chuvas ocorridas no final de 2002 e início de 2003, através de doações de bens.
Art. 2º – As doações de mercadorias para o Programa “Minas Solidária” serão feitas ao abrigo da isenção de ICMS de que trata o item 23 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Parágrafo único – Além dos requisitos previstos no Regulamento do ICMS, o contribuinte deverá indicar, na Nota Fiscal:
I – o destinatário das mercadorias:
a) Governo do Estado de Minas Gerais;
b) Gabinete Militar do Governador do Estado;
c) Coordenadoria Executiva de Defesa Civil;
II – a destinação das mercadorias ao Programa “Minas Solidária”.
Art. 3º – A Coordenadoria Executiva de Defesa Civil remeterá à Secretaria de Estado de Fazenda, quinzenalmente, uma cópia das Notas Fiscais relativas às doações recebidas no período.
Art. 4º –As mercadorias doadas serão repassadas ao Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS), que se encarregará da distribuição.
Art. 5º – O Programa de que trata este Decreto terá validade até 30 de abril de 2003.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Antonio Augusto Junho Anastásia; Fuad Noman)

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