São Paulo
PORTARIA
12 CAT, DE 6-2-2003
(DO-SP DE 7-2-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO
Controle
Altera as normas relativas à arrecadação de receitas estaduais,
relativamente à extinção do código de receita referente
ao Adicional do Imposto de Renda.
Alteração da Tabela IV da Portaria 27 CAT, de 16-3-95 (Informativo
12/95).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto
no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 3, de 18 de março de
1993, que eliminou do Sistema Tributário Nacional o Adicional do Imposto
sobre a Renda de competência dos Estados, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º
Fica extinto o código de receita totalizador 965-9" e
a discriminação adicional do imposto de renda (valor do adicional
e seus acréscimos legais)" , relativo ao Adicional do Imposto de Renda,
constante da Tabela IV da Portaria CAT 27, de 16 de março de 1995.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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