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São Paulo

Portaria CAT 12/2003

04/06/2005 20:09:53

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PORTARIA 12 CAT, DE 6-2-2003
(DO-SP DE 7-2-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO
Controle

Altera as normas relativas à arrecadação de receitas estaduais, relativamente à extinção do código de receita referente ao Adicional do Imposto de Renda.
Alteração da Tabela IV da Portaria 27 CAT, de 16-3-95 (Informativo 12/95).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 3, de 18 de março de 1993, que eliminou do Sistema Tributário Nacional o Adicional do Imposto sobre a Renda de competência dos Estados, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Fica extinto o código de receita totalizador “965-9" e a discriminação ”adicional do imposto de renda (valor do adicional e seus acréscimos legais)" , relativo ao Adicional do Imposto de Renda, constante da Tabela IV da Portaria CAT 27, de 16 de março de 1995.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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