Paraná
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 9 CRE, DE 3-2-2003
Não public. no D. Oficial
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos financeiros incidentes nas vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos a partir de 1-2-2003.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 2.736, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA:
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros
da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento
varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins
de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros
cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor
final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma
de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2003. (Luiz Carlos Vieira
Diretor)
Tabela de Meses Anteriores
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual da exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,23 |
30 |
0,47 |
45 |
0,70 |
60 |
0,93 |
75 |
1,16 |
90 |
1,39 |
105 |
1,62 |
120 |
1,85 |
135 |
2,08 |
150 |
2,31 |
165 |
2,54 |
180 |
2,77 |
195 |
2,99 |
210 |
3,22 |
225 |
3,45 |
240 |
3,67 |
255 |
3,90 |
270 |
4,12 |
285 |
4,34 |
300 |
4,57 |
315 |
4,79 |
330 |
5,01 |
345 |
5,23 |
360 |
5,46 |
375 |
5,68 |
390 |
5,90 |
405 |
6,12 |
420 |
6,34 |
435 |
6,55 |
450 |
6,77 |
465 |
6,99 |
480 |
7,21 |
495 |
7,42 |
510 |
7,64 |
525 |
7,86 |
540 |
8,07 |
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