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Paraná

Resolução DETRAN/PR 1/2003

04/06/2005 20:09:53

PR0703

RESOLUÇÃO 1 DETRAN/PR, DE 10-1-2003
(DO-PR DE 21-1-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULOS
Licenciamento

Fixa, para o exercício de 2003, o calendário para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados no Estado do Paraná.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ (DETRAN/PR), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na forma da lei, e
Considerando o disposto no artigo 1º da Resolução CONTRAN nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, que atribui competência aos órgãos executivos de trânsito dos Estados para estabelecerem os prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição;
Considerando o contido na Lei Estadual nº 13.957, de 18 de dezembro de 2002, bem como na Instrução Normativa da Secretaria de Estado da Fazenda 017/2002, que dispõem sobre os prazos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no corrente exercício, RESOLVE:
Art. 1º – Fixar, para o exercício 2003, o calendário abaixo para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados no Estado do Paraná:

Dia
vencimento

Agosto

Setembro

Outubro

novembro

11

03 – 04 – 05

12

01 – 02

13 – 14 – 15

09 – 10

13

11 – 12

06 – 07 – 08

19 – 20

14

21 – 22

16 – 17 – 18

29 – 30

15

31 – 32

23 – 24 – 25

26 – 27 – 28

16

33 – 34 – 35

36 – 37 – 38

17

43 – 44 – 45

46 – 47 – 48

39 – 40

18

41 – 42

53 – 54 – 55

49 – 50

19

51 – 52

63 – 64 – 65

59 – 60

20

61 – 62

56 – 57 – 58

69 – 70

21

71 – 72

66 – 67 – 68

79 – 80

22

81 – 82

73 – 74 – 75

76 – 77 – 78

23

83 – 84 – 85

86 – 87 – 88

24

93 – 94 – 95

96 – 97 – 98

89 – 90

25

91 – 92

99 – 00

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Marcelo Beltrão de Almeida – Diretor-Geral)

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