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Minas Gerais

Decreto 43174/2003

04/06/2005 20:09:53

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP – MICROEMPRESA – ME
Programa Emergencial de Socorro a Empresas e
Cooperativas Localizadas em Municípios Inundados

Através do Decreto 43.174, de 7-2-2003, publicado no DO-MG de 8-2-2003, o Governador do Estado de Minas Gerais criou o Programa emergencial de socorro a empresas e cooperativas localizadas em municípios afetados por inundações, com o objetivo de conceder financiamentos a microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, para a realização de investimentos e cobertura de gastos com a reparação de danos causados pelas inundações.
O Programa se restringe à empresas e cooperativas cujo estabelecimento, objeto do financiamento, esteja localizado em municípios mineiros declarados como em estado de calamidade pública ou em situação de emergência em razão de desastres ou incidentes decorrentes das fortes chuvas.

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