x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Resolução SER 9/2003

04/06/2005 20:09:53

Untitled Document

RESOLUÇÃO 9 SER, DE 10-2-2003
(DO-RJ DE 11-2-2003)

ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético

Prorroga, para o dia 15-4-2003, o prazo de entrega dos arquivos magnéticos de que trata a Portaria 475 SEFIS, de 15-2-2001 (Informativo 09/2001), relativos às operações ocorridas nos meses de janeiro e fevereiro/2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA-INTERINO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O prazo de entrega dos arquivos magnéticos de que trata a Portaria SEFIS nº 475, de 15 de fevereiro de 2001, relativamente às operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro e fevereiro de 2003, fica prorrogado para o dia 15 de abril de 2003.
§ 1º – Os arquivos magnéticos de que trata o caput devem ser entregues de acordo com o novo layout determinado pelo Convênio ICMS 69/2002, disposto no Anexo II, do Livro VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
§ 2º – O campo 10, do registro tipo 10, código da identificação do convênio, dos arquivos magnéticos relativos às operações e prestações ocorridas a partir de janeiro de 2003, deve ser preenchido com “2".
§ 3º – As operações e prestações informadas nos arquivos magnéticos de que trata o caput deverão estar de acordo com a nova tabela de CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações –, válida a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 2º – Os arquivos de que trata o artigo anterior e os subseqüentes devem, obrigatoriamente, ser consistidos pela nova versão 4.xx do programa validador SINTEGRA, que estará disponível para download nos endereços oficiais da Secretaria de Estado da Receita e do SINTEGRA, na Internet, respectivamente, www.sef.rj.gov.br e www.sintegra.gov.br, até março de 2003.
Parágrafo único – Os arquivos de que trata o caput poderão ser transmitidos via Internet, com a utilização do aplicativo TED – Transmissão Eletrônica de Documentos –, disponível nos mesmos endereços da Internet citados neste artigo.
Art. 3º – Os arquivos magnéticos relativos às operações e prestações ocorridas até dezembro de 2002, caso ainda não tenham sido entregues, deverão ser consistidos pelo programa validador SINTEGRA, versões 2.4c, 3.4.3 ou 4.xx, e serão recepcionados:
I – via Internet, com o uso do aplicativo TED, ou no Posto de Recepção, nos casos de utilização das versões 3.4.3 ou 4.xx;
II – no Posto de Recepção, situado na Rua Buenos Aires, nº 29, térreo, Centro, Rio de Janeiro, no caso de utilização das versões 2.4c, 3.4.3 ou 4.xx.
Parágrafo único – No caso de utilização da versão 4.xx do programa validador SINTEGRA, para operações e prestações ocorridas até dezembro de 2002, o campo 10, do registro tipo 10, código de identificação do convênio, deverá ser preenchido com “1", observado o layout determinado pelo Convênio ICMS 31/99.
Art. 4º – Os arquivos magnéticos de que trata a Portaria SEFIS nº 475 não devem conter os novos tipos de registros, 60I e 74, que somente deverão ser entregues mediante intimação específica.
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. (Mário Tinoco da Silva – Secretário de Estado da Receita-Interino)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.