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RESOLUÇÃO
9 SER, DE 10-2-2003
(DO-RJ DE 11-2-2003)
ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
Prorroga, para o dia 15-4-2003, o prazo de entrega dos arquivos magnéticos
de que trata a Portaria 475 SEFIS, de 15-2-2001 (Informativo 09/2001), relativos
às operações ocorridas nos meses de janeiro e fevereiro/2003.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA RECEITA-INTERINO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º
O prazo de entrega dos arquivos magnéticos de que trata a Portaria
SEFIS nº 475, de 15 de fevereiro de 2001, relativamente às operações
e prestações ocorridas nos meses de janeiro e fevereiro de 2003, fica
prorrogado para o dia 15 de abril de 2003.
§ 1º
Os arquivos magnéticos de que trata o caput devem ser entregues de
acordo com o novo layout determinado pelo Convênio ICMS 69/2002, disposto
no Anexo II, do Livro VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427,
de 17 de novembro de 2000.
§ 2º
O campo 10, do registro tipo 10, código da identificação
do convênio, dos arquivos magnéticos relativos às operações
e prestações ocorridas a partir de janeiro de 2003, deve ser preenchido
com 2".
§ 3º
As operações e prestações informadas nos arquivos magnéticos
de que trata o caput deverão estar de acordo com a nova tabela de CFOP
Código Fiscal de Operações e Prestações , válida
a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 2º
Os arquivos de que trata o artigo anterior e os subseqüentes devem,
obrigatoriamente, ser consistidos pela nova versão 4.xx do programa validador
SINTEGRA, que estará disponível para download nos endereços oficiais
da Secretaria de Estado da Receita e do SINTEGRA, na Internet, respectivamente,
www.sef.rj.gov.br e www.sintegra.gov.br, até março de 2003.
Parágrafo
único Os arquivos de que trata o caput poderão ser transmitidos
via Internet, com a utilização do aplicativo TED Transmissão
Eletrônica de Documentos , disponível nos mesmos endereços
da Internet citados neste artigo.
Art.
3º Os arquivos magnéticos relativos às operações
e prestações ocorridas até dezembro de 2002, caso ainda não
tenham sido entregues, deverão ser consistidos pelo programa validador SINTEGRA,
versões 2.4c, 3.4.3 ou 4.xx, e serão recepcionados:
I
via Internet, com o uso do aplicativo TED, ou no Posto de Recepção,
nos casos de utilização das versões 3.4.3 ou 4.xx;
II
no Posto de Recepção, situado na Rua Buenos Aires, nº 29,
térreo, Centro, Rio de Janeiro, no caso de utilização das versões
2.4c, 3.4.3 ou 4.xx.
Parágrafo
único No caso de utilização da versão 4.xx do programa
validador SINTEGRA, para operações e prestações ocorridas
até dezembro de 2002, o campo 10, do registro tipo 10, código de identificação
do convênio, deverá ser preenchido com 1", observado o layout
determinado pelo Convênio ICMS 31/99.
Art.
4º Os arquivos magnéticos de que trata a Portaria SEFIS nº 475
não devem conter os novos tipos de registros, 60I e 74, que somente deverão
ser entregues mediante intimação específica.
Art.
5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário. (Mário Tinoco da Silva
Secretário de Estado da Receita-Interino)