Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
ANEXO II
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA USUÁRIOS DE
SISTEMA DE POCESSAMENTO DE DADOS
(§ 1º, do artigo 2º e artigo 16, do Livro VII)
....................................................................................................................................................
14.1.6.1.
informar a própria codificação utilizada no sistema de controle
de estoque/emissão de Nota Fiscal do contribuinte, listando esta codificação
e os demais dados do produto/mercadoria, através do registro Tipo
75 (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação
própria);
Leia-se:
ANEXO II
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA USUÁRIUOS DE
SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(§ 1º, do artigo 2º e artigo 16, do Livro VII)
....................................................................................................................................................
14.6.1.
informar a própria codificação utilizada no sistema de controle
de estoque/emissão de documentos fiscais do contribuinte, listando esta
codificação e os demais dados do produto/mercadoria, através
do registro Tipo 75 (considera-se o código EAN-13 ou equivalente
como codificação própria);
Página 8 2ª coluna
Onde se lê:
ANEXO II
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA USUÁRIOS DE
SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(§ 1º, do artigo 2º e artigo 16, do Livro VII)
....................................................................................................................................................
16.1.
devem ser gerados, diariamente, para cada equipamento;
16.1.1. um
registro Tipo 60 Mestre, como indicado no subitem 16.2 e
os respectivos registros Tipo 60 Analítico, informando
as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de
modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados
pelo contribuinte;
16.1.2. se
adotado pela unidade federada, os respectivos registros Tipo 60
Resumo Diário, informando o total diário do item registrado
em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros
relativos a itens de idêntica situação tributária represente
a informação constante do respectivo registro Tipo 60
Analítico;
16.1.3. se
adotado pela unidade federada, os respectivos registros Tipo 60
Item, conforme subitem 16.5;
16.1.4. se
adotado pela unidade federada, os respectivos registros Tipo 60
Resumo Mensal, conforme subitem 16.6.
Leia-se:
ANEXO II
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA USUÁRIOS DE
SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(§ 1º, do artigo 2º e artigo 16, do Livro VII)
....................................................................................................................................................
16.1.
devem ser gerados diariamente, para cada equipamento:
16.1.1. um
registro Tipo 60 Mestre, como indicado no subitem 16.2 e
os respectivos registros Tipo 60 Analítico, informando
as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de
modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados
pelo contribuinte.
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