Rio Grande do Sul
DECRETO
42.146, DE 13-2-2003
(DO-RS DE 14-2-2003)
ICMS
APURAÇÃO
Normas
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Fevereiro e Março /2003
RECOLHIMENTO
Prazo
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à apuração
e ao recolhimento do imposto pelos estabelecimentos comerciais e os sujeitos
ao IPI, enquadrados no CGC/TE na categoria geral, durante o período que
especifica, nas condições que menciona.
Alteração de dispositivos do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).
DESTAQUES - Apuração até Março/2003 continua sendo
em dois períodos
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas as seguintes alterações
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numeradas
em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.130,
de 31-1-2003:
ALTERAÇÃO Nº 1502 – É dada nova redação
ao § 5º do artigo 38 do Livro I conforme segue:
“§ 5º – O disposto no caput não se aplica às
operações previstas nos itens I, “a”, e III, “a”,
da Seção I do Apêndice III, realizadas no período
de 1º de dezembro de 2002 a 31 de março de 2003 por contribuinte
enquadrado no CGC/TE na categoria geral, hipóteses em que a apuração
deverá ser encerrada:
a) no dia 20 de cada mês, relativamente ao período de 1º a
20;
b) no último dia de cada mês, relativamente ao período de
21 até o último dia do mês.”
ALTERAÇÃO Nº 1503 – Na Seção I do Apêndice
III:
a) na alínea “a” do item I, ficam acrescentadas as alíneas
“c” e “d” à nota 04 e a nota 05, com a seguinte
redação:
ITEM |
PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR) |
OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
I |
---------------------------------------------------- |
b) na alínea “a” do item III, ficam acrescentadas as alíneas “c” e “d” à nota 05 e a nota 06, com a seguinte redação:
ITEM |
PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR) |
OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
III |
---------------------------------------------------- |
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Germano Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues –
Secretário de Estado da Fazenda)
ESCLARECIMENTO:
Os dispositivos do Decreto 37.699/97 – RICMS-RS –, mencionados no
Ato ora transcrito estabelecem o que se segue:
– artigo 38 do Livro I – estabelece que o período de apuração
é mensal, independentemente do prazo de pagamento, encerrando-se no último
dia de cada mês;
– alínea “a” do item I da Seção I do
Apêndice III – determina que nas saídas promovidas por estabelecimento
comercial o prazo para pagamento é até o dia 12 do mês subseqüente;
– alínea “a” do item III da Seção I do
Apêndice III – determina que nas saídas sujeitas ao IPI,
que não estejam enquadradas nos demais itens e nas regras especiais de
pagamento do imposto, o prazo para pagamento é até o dia 21 do
mês subseqüente.
Em virtude das alterações introduzidas no RICMS-RS pelo Decreto
ora transcrito, no Calendário das Obrigações dos meses
de Fevereiro e Março/2003 devem ser incluídas as seguintes obrigações:
FEVEREIRO/2003
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES |
|
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS |
|
DIA |
ESPECIFICAÇÃO |
|
ICMS/ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS ENQUADRADOS NO CGC/TE NA CATEGORIA GERAL |
MARÇO/2003
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES |
|
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS |
|
DIA |
ESPECIFICAÇÃO |
|
ICMS/ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ENQUADRADOS NO CGC/TE NA CATEGORIA
GERAL |
|
ICMS/INDÚSTRIAS SUJEITAS AO IPI ENQUADRADAS NO CGC/TE NA
CATEGORIA GERAL |
|
ICMS/ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ENQUADRADOS NO CGC/TE NA CATEGORIA
GERAL |
Os recolhimentos referentes ao periodo de 21 a 31-3-2003, deverão ser
efetuados nas suas datas normais, ou seja, 14 e 22-4-2003.
OS DecretoS 42.035, de 18-12-2002 (Informativo 52/2002), e 42.107, de 10-1-2003
(Informativo 03/2003), já haviam disciplinado o recolhimento referentes
aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2002 e janeiro/2003.
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