Pernambuco
INFORMAÇÃO
ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CLT
Alteração
IMPORTAÇÃO
Diferimento
O Decreto
24.950, de 3-12-2002 (Informativo 49/2002), que modificou a CLT-ICMS-PE, especialmente,
em relação ao diferimento, nas operações que relaciona,
modificando dispositivos do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91), foi retificado
no DO-PE, de 6-2-2003, por ter saído com incorreção em sua publicação
original.
Assim, em
virtude dessa retificação, o dispositivo a seguir especificado do
Decreto 14.876/91, deve ser considerado como se segue e não como constou:
Art.
13 A partir de 1-3-89 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido
o recolhimento do imposto:
LXXII
no período de 1-12-2002 a 30-11-2003, no valor correspondente a
75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido na importação de índigo
blue, segundo Colours Index 73000, classificado no código NBM/SH 3204.15.10,
realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização
no respectivo processo produtivo de índigo.
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