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Pernambuco

Decreto 24950/2003

04/06/2005 20:09:53

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INFORMAÇÃO

ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração
IMPORTAÇÃO
Diferimento

O Decreto 24.950, de 3-12-2002 (Informativo 49/2002), que modificou a CLT-ICMS-PE, especialmente, em relação ao diferimento, nas operações que relaciona, modificando dispositivos do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91), foi retificado no DO-PE, de 6-2-2003, por ter saído com incorreção em sua publicação original.
Assim, em virtude dessa retificação, o dispositivo a seguir especificado do Decreto 14.876/91, deve ser considerado como se segue e não como constou:
“Art. 13 – A partir de 1-3-89 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
LXXII – no período de 1-12-2002 a 30-11-2003, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido na importação de índigo blue, segundo Colours Index 73000, classificado no código NBM/SH 3204.15.10, realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização no respectivo processo produtivo de índigo.”

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