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Rio de Janeiro

Portaria ST 4/2003

04/06/2005 20:09:53

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PORTARIA 4 ST, DE 12-2-2003
(DO-RJ DE 17-2-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga o preço a consumidor final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro, para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos do § 3º do artigo 5º do Livro IV do RICMS-RJ, na redação dada pelo Decreto 30.363, de 27-12-2001 (Informativo 53/2001), com vigência a partir de 16-2-2003.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Resolução nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 03, de 10 de fevereiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º, do artigo 5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de fevereiro de 2003, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,2140 por litro;
II – diesel: R$ 1,4870 por litro;
III – gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,0030 por quilo;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,4780 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,5420 por litro.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Flávio Lessa Beraldo Magalhães – Superintendente de Tributação)

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