São Paulo
COMUNICADO
11 CAT, DE 18-2-2003
(DO-SP DE 19-2-2003)
ICMS
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES CFOP
Alteração
Esclarece sobre a não aplicação, no Estado de São Paulo, do CFOP 1.604, instituído pelo Ajuste SINIEF 5, de 13-12-2002 (Informativo 52/2002).
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
Considerando
que o enquadramento de algumas operações e prestações nos
novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações, instituídos
pelo Ajuste SINIEF-7/2001 e, especialmente, pelo Ajuste SINIEF-5/2002, tem trazido
dúvidas aos contribuintes;
Considerando
que os CFOP visam aglutinar em grupos homogêneos as operações
e prestações realizadas por contribuintes do IPI e do ICMS em todo
o território nacional; e
Considerando,
finalmente, a necessidade imperiosa de facilitar o cumprimento das obrigações
acessórias, esclarece que:
1
o CFOP 1.604 Lançamento do crédito relativo à compra
de bem para o ativo imobilizado, ainda que implementado ao Anexo V do
Regulamento do ICMS em prol da uniformidade da tabela de códigos em nível
nacional, não terá aplicação prática no Estado de São
Paulo enquanto não for criada por convênio disciplina específica
para controle desses créditos fiscais por meio de lançamento escritural;
2
o controle de crédito das aquisições de bens destinados ao ativo
imobilizado continuará sendo feito por meio do Controle de Crédito
do ICMS do Ativo Permanente (CIAP), nos termos da Portaria CAT-25, de 2 de abril
de 2001, assim como os valores lançados mensalmente no livro Registro de
Apuração do ICMS continuarão sendo informados em campo próprio
da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).
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