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Paraná

Norma de Procedimento Fiscal CRE 12/2003

04/06/2005 20:09:53

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL12 CRE, DE 12-2-2003
(DO-PR DE 13-2-2003)

ICMS
FEIJÃO – MILHO
Pauta Fiscal

Estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo nas operações com milho e feijão.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
Súmula: ICMS, BASE DE CÁLCULO, nas operações como os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO)

PRODUTO

CÓDIGO

VALOR-REAL

MILHO – Saca de 60 kg

07.00

21,00


FEIJÃO
CARIOQUINHA – Saca de 60 kg
TIPO 1, 2 e 3
TIPO 4 e 5
ABAIXO PADRÃO

   
   

05.00

94,00

05.00

70,00

05.00

62,00

1. Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 25/2002 permanecem em vigor.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 12 de fevereiro de 2003. (Luis Carlos Vieira – Diretor)

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