Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL12 CRE, DE 12-2-2003
(DO-PR DE 13-2-2003)
ICMS
FEIJÃO MILHO
Pauta Fiscal
Estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo nas operações com milho e feijão.
O DIRETOR
DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo
Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte
Norma de Procedimento Fiscal:
Súmula:
ICMS, BASE DE CÁLCULO, nas operações como os produtos relacionados
na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO)
PRODUTO |
CÓDIGO |
VALOR-REAL |
MILHO Saca de 60 kg |
07.00 |
21,00 |
|
||
05.00 |
94,00 |
|
05.00 |
70,00 |
|
05.00 |
62,00 |
1. Os demais
preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL
25/2002 permanecem em vigor.
2. Esta Norma
de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação
surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 12 de fevereiro de 2003. (Luis
Carlos Vieira Diretor)
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