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Bahia

Fazenda introduz alterações na pauta fiscal do granito

Instrução Normativa SAT 30/2015

Esta modificação na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009, inclui valores de granito para recolhimento do ICMS, com efeitos a partir de 19-8-2015.

14/08/2015 06:57:15

INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 SAT, DE 13-8-2015
(DO-BA DE 14-8-2015)

PAUTA FISCAL - Alteração

Fazenda introduz alterações na pauta fiscal do granito
Esta modificação na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009, inclui valores de granito para recolhimento do ICMS, com efeitos a partir de 19-8-2015.


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 490-A, VI, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Ficam incluídos os produtos a seguir especificados no item “1.7 MINERAIS”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009:
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
 VALOR R$
 Granito Branco Itaúnas Tipo “A”
 m3
 1.650,00
 Granito Branco Itaúnas Tipo “B” 
 m3 1.200,00
 Granito Branco Itaúnas Tipo “C”
 m3 700,00

2 - Para os efeitos desta Instrução, considera-se Granito Branco Itaúnas:
a) Tipo "A", o bloco de granito de primeira qualidade que não apresenta defeitos aparentes, naturais ou de extração;
b) Tipo "B", o bloco de granito de segunda qualidade, que apresenta defeitos naturais ou de extração; e

c) Tipo "C": o bloco de granito de terceira qualidade, aquele que apresenta muitos defeitos e que somente podem ser aproveitados para recortes.

3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária

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