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Mato Grosso do Sul

Fazenda estabelece o valor da UFERMS

Resolução SEFAZ 2657/2015

A Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul, a vigorar nos meses de setembro e outubro/2015, foi fixada em R$ 21,84.

14/08/2015 09:58:33

RESOLUÇÃO 2.657 SEFAZ, DE 11-8-2015
(DO-MS DE 14-8-2015)

UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - Valor

Fazenda estabelece o valor da UFERMS
A Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul, a vigorar nos meses de setembro e outubro/2015, foi fixada em R$ 21,84.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de de 2015, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 21,84 (vinte e um reais e oitenta e quatro centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de setembro e outubro de 2015.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2015.

MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
 Secretário de Estado de Fazenda

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