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Paraíba

João Pessoa prorroga desconto no ITBI

Lei 13046/2015

Esta Lei prorroga, para até 30-5-2015, o prazo para recolhimento, em parcela única, do ITBI, com desconto de 25%, conforme previsto na Medida Provisória 49, de 1-4-2015.

14/08/2015 10:45:48

LEI 13.046, DE 17-7-2015
(SEMANÁRIO OFICIAL DE JOÃO PESSOA DE 2 A 8-8-2015)

ITBI - Desconto - Município de João Pessoa

João Pessoa prorroga desconto no ITBI
Esta Lei prorroga, para até 30-5-2015, o prazo para recolhimento, em parcela única, do ITBI, com desconto de 25%, conforme previsto na Medida Provisória 49, de 1-4-2015.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogado para até 30 de maio de 2015 o prazo para recolhimento, em parcela única, do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos – ITBI, com desconto de 25% (vinte e cinco por cento), instituído pelo caput do artigo 1º da Medida Provisória Nº 49, de 1º de abril de 2015.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput deste artigo dar-se-á com a incidência das mesmas regras previstas originalmente no artigo 1º da Medida Provisória Nº 49, de 1º de abril de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito

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