x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

Decreto -R 1133/2003

04/06/2005 20:09:53

Untitled Document

DECRETO 1.133-R, DE 18-2-2003
(DO-ES DE 19-2-2003)

ICMS
DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – DIA/ICMS
Prazo de Entrega
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 (DO-ES de 25-10-2002), relativamente ao prazo de entrega do Documento de Informação e Apuração do ICMS (DIA/ICMS), referente ao mês de janeiro/2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 916, com a seguinte redação:
“Art. 916 – Os contribuintes do imposto, obrigados a entregar, mensalmente, o Documento de Informação e Apuração do ICMS (DIA/ICMS), de que trata o artigo 759, excepcionalmente, poderão apresentar o documento com os dados relativos ao mês de janeiro de 2003, via Internet, até o dia 20 de fevereiro de 2003.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.