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Minas Gerais

Fazenda altera valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes

Portaria SUTRI 483/2015

14/08/2015 10:28:32

PORTARIA 483 SUTRI, DE 13-8-2015
(DO-MG DE 14-8-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Fazenda altera valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Reduz, de R$ 4,60 para R$ 3,64, o PMPF a ser utilizado como base de cálculo da substituição tributária nas operações com a bebida da marca “Cachaça 61” acondicionada em embalagens de 521 a 670 ml, com efeitos a partir de 14-8-2015.
Foi alterada a Portaria 477 Sutri, de 14-7-2015.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(...)

(...)

(...)

(...)

22.63

(...)

(...)

3,64

(...)

(...)

(...)

(...)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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