PORTARIA 483 SUTRI, DE 13-8-2015
(DO-MG DE 14-8-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Fazenda altera valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Reduz, de R$ 4,60 para R$ 3,64, o PMPF a ser utilizado como base de cálculo da substituição tributária nas operações com a bebida da marca “Cachaça 61” acondicionada em embalagens de 521 a 670 ml, com efeitos a partir de 14-8-2015.
Foi alterada a Portaria 477 Sutri, de 14-7-2015.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,RESOLVE:Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração: (...) | (...) | (...) | (...) |
22.63 | (...) | (...) | 3,64 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação