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Minas Gerais

Alterado ato que divulgou valores para cálculo da substituição tributária de refrigerantes, isotônicos e energéticos

Portaria SUTRI 484/2015

14/08/2015 10:35:56

PORTARIA 484 SUTRI, DE 13-8-2015
(DO-MG DE 14-8-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Divulgados valores para cálculo da substituição tributária de isotônicos e energéticos
Fixa valores de PMPF a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas energéticas das marcas Black Power, Warung e Red Horse Fire, bem como cria código para fabricante de refrigerantes, com efeitos a partir de 14-8-2015.
Foi alterada a Portaria 473 Sutri, de 26-6-2015.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

240

PET PD 1000ml

Black Power

70

3,30

241

PET PD 2000ml

Black Power

70

4,50

242

PET PD de 251ml até 360ml

Warung

109

1,40

243

PET PD 1000ml

Warung

109

3,00

244

PET PD 2100ml

Warung

109

4,20

245

PET PD 3000ml

Warung

109

5,50

246

PET PD de 251ml até 360ml

Red Horse Fire

109

1,40

247

PET PD de 361 a 550ml

Red Horse Fire

109

1,85

248

PET PD 1000ml

Red Horse Fire

109

3,00

249

PET PD 2100ml

Red Horse Fire

109

4,20

250

PET PD 3000ml

Red Horse Fire

109

5,50


Art. 2º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:

109

00 063 605

kienen Brasil Refrigerantes Ltda


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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