Rio de Janeiro
PORTARIA
8 F/CIP, DE 17-2-2003
(DO-MRJ DE 19-2-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Cadastro Município do Rio de Janeiro
Suspende, no período de 13-1 a 14-3-2003, a realização de transferência de titularidade de imóveis no Cadastro do IPTU, no Município do Rio de Janeiro.
O COORDENADOR
DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando que no período compreendido entre janeiro
e março, aumenta a demanda nos postos de atendimento, em razão da
emissão anual das guias de pagamento do IPTU, RESOLVE:
Art. 1º No período compreendido entre
os dias 13 de janeiro a 14 de março do exercício de 2003 não
serão promovidas alterações de titularidade de imóveis no
Cadastro do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Parágrafo único Os pedidos formulados
serão efetivados a partir de 17 de março de 2003.
Art. 2º Será aceita para a transferência
de propriedade, junto ao Cadastro do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana, a certidão do Registro de Imóveis relativa ao registro do
título hábil efetuado até o último dia do exercício
de 2001, desde que o transmitente figure como titular no cadastro imobiliário.
Art. 3º As alterações de propriedade
relativas às transmissões registradas a partir do exercício de
2002 serão promovidas conforme dispõem os artigos 81 e 82 da Lei nº 691,
de 24 de dezembro de 1984, abaixo transcritos:
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Art. 81 Os titulares de direitos reais sobre imóveis,
ao apresentarem seus títulos para registro no Registro de Imóveis,
entregarão, concomitantemente, requerimento preenchido e assinado, em modelo
e número de vias estabelecidos pelo Poder Executivo, a fim de possibilitar
a mudança do nome do titular da inscrição imobiliária.
Parágrafo único Na hipótese de promessa
de venda ou de cessão de imóveis a transferência de nome aludirá
a tal circunstância, mediante a aposição da palavra promitente,
por extenso ou abreviada, ao nome do respectivo titular.
Art. 82 Depois de registrado o título, o Oficial
do Registro certificará em todas as vias do requerimento referido no artigo
anterior, que as indicações fornecidas pelo interessado conferem com
o título registrado, bem como o livro e a folha em que este foi feito,
após o que remeterá uma das vias à Secretaria Municipal de Fazenda,
até o último dia útil do mês seguinte ao do registro.
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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
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