Santa Catarina
ATO
1 DIAT, DE 7-2-2003
(DO-SC DE 12-2-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Fixa o preço de referência do álcool etílico hidratado carburante utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.
O DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições
e considerando que as operações com álcool etílico
hidratado carburante sujeitam-se a procedimentos diferenciados para a apuração
do imposto, RESOLVE:
Art. 1º – Fixar como base de cálculo do imposto devido por
substituição tributária o valor de R$ 1,693 (um real e
seiscentos e noventa e três milésimos de centavos) por litro de
álcool etílico hidratado carburante, independentemente de sua
origem.
Art. 2º – O valor referido no artigo 1º será utilizado
a partir de 12 de fevereiro de 2003. (Renato Luiz Hinnig – Diretor de
Administração Tributária)
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