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Santa Catarina

Ato DIAT 1/2003

04/06/2005 20:09:53

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ATO 1 DIAT, DE 7-2-2003
(DO-SC DE 12-2-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Fixa o preço de referência do álcool etílico hidratado carburante utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições e considerando que as operações com álcool etílico hidratado carburante sujeitam-se a procedimentos diferenciados para a apuração do imposto, RESOLVE:
Art. 1º – Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária o valor de R$ 1,693 (um real e seiscentos e noventa e três milésimos de centavos) por litro de álcool etílico hidratado carburante, independentemente de sua origem.
Art. 2º – O valor referido no artigo 1º será utilizado a partir de 12 de fevereiro de 2003. (Renato Luiz Hinnig – Diretor de Administração Tributária)

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