IPI/Importação e Exportação
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1 COANA/CORAT,
DE 10-2-2003
(DO-U DE 18-2-2003)
IPI
ZONA FRANCA DE MANAUS ZFM
Saídas de Mercadorias Estrangeiras para o Território Nacional
Saídas de Mercadorias Integralmente Nacionais
Determina os requisitos técnicos, formais e prazos para implantação de sistema informatizado de controle dos recintos autorizados a receber mercadorias da Zona Franca de Manaus para serem destinadas a outras partes do território nacional.
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA E O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA
E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 2º da Instrução
Normativa SRF nº 261, de 20 de dezembro de 2002, DECLARAM:
Art.
1º O controle sobre a emissão de manifestos e conhecimento
de transporte e sobre entrada e saída de veículos e mercadorias nos
recintos da Zona Franca de Manaus (ZFM) mantidos por empresa transportadora
autorizada a operar com mercadorias a serem destinadas a outras partes do território
nacional, nos termos da IN SRF nº 242, de 6 de novembro de 2002, será
realizado com base em sistema informatizado de conformidade com os requisitos
e especificações estabelecidos neste Ato Declaratório Executivo
(ADE).
Do registro das operações de entrada e saída das mercadorias
Art. 2º O registro da entrada ou saída de veículos e mercadorias
deverá ser executado simultaneamente à realização das operações
e de forma integrada à emissão de documentos fiscais de transporte
pelo estabelecimento transportador autorizado.
§ 1º
Deverão ser objeto de registro no sistema pelo menos as informações
constantes do Anexo Único a este ADE.
§ 2º
Considera-se omissão de informação o registro posterior
à saída de veículo ou mercadoria do recinto, ou à sua entrada.
§ 3º
Na hipótese de falha operacional do sistema por período prolongado,
o estabelecimento poderá realizar a movimentação de pessoas,
veículos e mercadorias e registrá-la posteriormente, mediante prévia
autorização fiscal.
Art. 3º
Na hipótese em que o estabelecimento mantenha sistema de escrituração
fiscal eletrônica e/ou controle informatizado de armazenagem das mercadorias,
o sistema de controle de que trata este ADE deverá ser a ele integrado.
Art. 4º
Cada registro de operação no sistema, relativamente à
imputação de informação sobre mercadorias em poder do transportador
por ocasião do início do funcionamento do recinto autorizado, sobre
entrada ou saída de mercadorias, alimentação de tabelas do próprio
sistema, habilitação ou inabilitação de usuários, registro
de ocorrências no próprio sistema (sobre paradas, alterações
estruturais, etc.) e sobre outras operações deverá receber um
número seqüencial, sem repetição, composto por duas partes
separadas por uma barra (/) ou ponto (.), sendo a primeira com oito dígitos
pelo menos, para controlar os registros originais, e a segunda com dois dígitos,
para controlar alterações/retificações do registro original,
como nos exemplos:
I
20030186.00, trata-se do registro 0186 original; e
II
20030186.02, trata-se do registro 0186 retificado pela segunda vez.
Parágrafo
único Os primeiros quatro dígitos da primeira parte do número
seqüencial deverão corresponder ao ano em que a operação
foi registrada.
Art. 5º
As informações sobre data e horário de registro das operações
são obrigatórias e deverão ser imputadas automaticamente a partir
da leitura pelo sistema do relógio do computador.
Art. 6º
O sistema não poderá permitir a eliminação de qualquer
registro, sendo as correções e alterações tratadas como
um novo registro, controlado seqüencialmente pela segunda parte do número
seqüencial de controle do registro.
Art. 7º
As comunicações do estabelecimento para a SRF deverão
ficar registradas em módulo de comunicação do próprio sistema,
onde a fiscalização anotará também as ocorrências fiscais.
Parágrafo
único As paradas técnicas do sistema deverão ser previamente
avisadas à fiscalização e as acidentais justificadas.
Art. 8º
O sistema deverá utilizar críticas para a entrada de dados,
de modo a validar informação com campo com tamanho e/ou regras de
formação definidas, como placa de veículo, número de Cadastro
de Pessoa Física (CPF), número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ), Código de Operação Fiscal (CFOP), sigla de Unidade da
Federação (UF).
Parágrafo
único O sistema também deverá adotar críticas para
impedir entrada de dados com erros em relação ao conteúdo das
tabelas do sistema e outras inconsistências, tais como as previstas na
Seção V do Anexo único.
Das comunicações com o SISCOMEX
Art. 9º A verificação de autorização para
internar mediante o procedimento simplificado de internação de que
tratam os artigos 5º a 8º da Instrução Normativa SRF nº 242,
de 6 de novembro de 2002, deverá ser feita mediante comunicação
entre o sistema de controle informatizado de que trata este ADE e o Sistema
Integrado de Comércio Exterior (módulo de controle de internação
da ZFM), SISCOMEX Internação ZFM.
Art. 10
A informação sobre presença de carga a ser prestada pelo estabelecimento
transportador autorizado deverá ser automaticamente transmitida pelo seu
sistema de controle informatizado ao SISCOMEX Internação ZFM,
simultaneamente ao registro da informação sobre Nota Fiscal do estabelecimento
internador, quando este não for habilitado ao procedimento simplificado
de que tratam os artigos 5º ao 8º da Instrução Normativa
SRF nº 242/2002.
Art. 11
O estado da mercadoria liberada para internação deverá ser verificado
por meio de comunicação entre o sistema de controle informatizado
do estabelecimento transportador autorizado e o SISCOMEX Internação
ZFM.
Da disponibilização de informações e arquivamento dos registros
Art. 12 As informações sobre as operações realizadas
no recinto deverão ser mantidas em arquivos ópticos pelo prazo de
seis anos pelo menos, além do ano corrente, sendo que as informações
sobre os últimos vinte e quatro meses deverão estar disponíveis
para pronta consulta no sistema de controle informatizado do recinto.
§ 1º
As consultas disponibilizadas deverão obedecer às especificações
contidas nas Seções II e III do Anexo único.
§ 2º
O sistema também deverá permitir a geração de arquivos
na forma de planilha eletrônica de dados, nas formas previstas na Seção
IV do Anexo único.
§ 3º
As informações arquivadas em meio óptico deverão
ser baixadas no sistema para consulta da SRF sempre que requeridas pela fiscalização.
Art.
13 O estabelecimento deverá realizar cópia de segurança
das bases de dados do sistema, diariamente, que deverá ser guardada em
local seguro e com proteção contra incêndio.
Do acesso e registro de acesso ao sistema
Art. 14 O acesso ao sistema deverá ser realizado pela Internet,
controlado por meio de senha alfanumérica de oito dígitos, ou mediante
outro método seguro de reconhecimento do usuário.
Parágrafo
único O acesso ao sistema deverá oferecer performance compatível
com as necessidades de controle por parte da SRF, vinte e quatro horas por dia.
Art. 15
Os acessos de usuários ao sistema de controle informatizado do recinto
deverão ter registro na forma que corresponda à consulta dos itens
2.12 e 2.13 da Seção II do Anexo único.
Parágrafo
único Os dados sobre acesso ao sistema não poderão ser
retificáveis.
Art. 16
Aos servidores da SRF indicados pelo Inspetor da Alfândega do Porto de
Manaus deverá ser autorizado acesso permanente ao sistema.
Documentação do sistema
Art. 17 A documentação técnica relativa ao sistema de
controle informatizado do recinto a que se refere o inciso II do artigo 4º
da IN SRF nº 242/2002, deverá compreender:
I
descrição dos processos de controle administrativo relativos à
entrada, permanência, movimentação e saída das mercadorias
pelo estabelecimento da empresa, dos meios de controle utilizados, dos fluxos
de documentos correspondentes e do tratamento informatizado dado à totalidade
dos fluxos de informações;
II
descrição dos objetivos e funcionalidades do sistema;
III
identificação das interfaces com outros sistemas operacionais utilizados
pelo estabelecimento;
IV
critérios de integridade referencial dos dados relativos aos registros
fiscais, de armazenagem e de movimentação física de mercadorias;
V
dicionário de dados, que deverá conter a descrição do conteúdo
informacional dos dados, tipo de dado (alfa, numérico, alfanumérico,
data, etc.), tamanho de campo; e críticas em relação à entrada;
VI
projeto de consultas, com identificação das respectivas bases de origem
dos dados;
VII
descrição dos controles de acesso dos usuários à segurança
das informações; e
VIII
manual do usuário com descrição detalhada do funcionamento operacional
dos controles informatizados.
Parágrafo
único As informações constantes da documentação
técnica a que se refere este artigo também deverão ser disponibilizadas
para consulta no próprio sistema informatizado de controle.
Art. 17
O beneficiário do regime deverá submeter à prévia autorização
da SRF as modificações estruturais relativas aos controles informatizados
de que trata este ADE.
Art. 18
O sistema deverá ser implantado com obediência aos prazos abaixo indicados,
referidos à disponibilização dos itens do Anexo único:
Itens |
Atendimento Imediato |
Até 16 de junho de 2003 |
Seção I |
X |
|
Seção II: |
||
1.x |
X |
|
2.1; 2.2; 2.4; 2.6; 2.7 e 2.11 |
X |
|
2.5 |
X |
|
2.3; 2.8; 2.9; 2.10; 2.12 e 2.13 |
X |
|
Seção III |
X |
|
Seção IV |
X |
Art. 19 Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. (Ronaldo Lázaro Medina Coordenador-Geral; Vitor Marcos Almeida Machado Coordenador-Geral)
ANEXO ÚNICO
SEÇÃO I
Informações a serem registradas
2.7.2. nome;
2.7.3. UF do estabelecimento;
2.7.4. nome da cidade;
2.7.5. Inscrição Estadual;
2.8. Nota(s) Fiscal(ais);
2.8.1. número da AIDF;
2.8.2. série;
2.8.3. número da Nota Fiscal;
2.8.4. CFOP;
2.8.5. data de emissão;
2.8.6. data de saída do estabelecimento emissor;
2.8.7. valor total;
2.8.8. valor do IPI;
2.8.9. valor do ICMS;
2.9. Internação:
2.9.1. data e hora da verificação no SISCOMEX, relativamente à
existência de habilitação para o procedimento simplificado de
que tratam os artigos 5º ao 8º da IN SRF nº 242/2002;
2.9.2. número da DCI (no caso de procedimentos de internação
ordinário);
2.9.3. data e hora da verificação no SISCOMEX da liberação
da mercadoria (no caso de procedimentos de internação ordinário).
2.10. Tipo de entrada no recinto ou de saída dele;
3. Da devolução, pelo recinto, de mercadorias ao emissor da Nota Fiscal;
3.1. número da Nota Fiscal;
3.1.1. número AIDF;
3.1.2. série
3.1.3. número da Nota Fiscal;
3.1.4. data de emissão;
3.1.5. data de saída do estabelecimento;
3.2. CNPJ do emissor;
3.3. destinatário:
3.3.1. CNPJ ou CPF;
3.3.2 UF do estabelecimento;
3.3.3. cidade;
3.4. motivo da devolução;
3.5. veículo transportador na devolução do estabelecimento da
ZFM:
3.5.1. tipo de veículo transportador;
3.5.2. identificação do veículo transportador;
3.6. CNH do condutor;
3.7. data da saída do recinto;
3.8. horário da saída do recinto;
4. Sobre os registros de operações no sistema (informações
automaticamente geradas pelo sistema):
4.1. indicador numérico seqüencial do registro e do seqüencial
de sua retificação (quando for o caso);
4.2. data, hora, minuto e segundo do registro;
4.3. identificação da estação de trabalho na rede;
4.4. CPF do usuário;
4.5. tipo de operação no sistema;
5. Tabelas do sistema:
O sistema poderá conter outras tabelas além das previstas neste item.
As tabelas do sistema poderão abranger outras informações além
das relacionadas abaixo:
5.1. Tabela de Unidade da Federação (UF):
5.1.1. sigla da Unidade da Federação (duas letras);
5.1.2. nome da Unidade da Federação;
5.2. Tabela de Código de Operação Fiscal (CFOP):
5.2.1. código;
5.2.2. descritivo;
5.3. Tabela de clientes:
5.3.1. CNPJ ou CPF;
5.3.2. nome;
5.3.3. endereço;
5.3.4. cidade;
5.3.6.
CEP;
5.3.7. Inscrição
Estadual;
5.3.8. telefone;
5.3.9. fax;
5.3.10. nome
de pessoa de contato;
5.3.11. número
do ADE de habilitação para o procedimento simplificado de internação;
5.4. Tabela
de condutores de veículos:
5.4.1. nome;
5.4.2. profissão
(motorista, piloto de embarcação, etc.);
5.4.3. tipo
de documento profissional (CNH, etc.);
5.4.4. número
do documento profissional;
5.4.5. CPF
(não obrigatório);
5.4.6. número
da cédula de identidade;
5.4.7. data
da emissão;
5.4.8. órgão
emissor;
5.4.9. endereço;
5.4.10. cidade;
5.4.11.
UF;
5.4.12. CEP;
5.5. Tabela
de veículos:
5.5.1. tipo
de veículo transportador (camioneta, furgão, caminhão, semi-reboque,
balsa, chata, barco, etc.);
5.5.2. placa
ou número de identificação (alfanumérico);
5.5.3. nome
do proprietário;
5.5.4. tara
(se veículo terrestre);
5.6. Tabela
de usuários do sistema:
5.6.1. nome;
5.6.2.CPF;
5.6.3. perfis
de acesso;
5.6.4. cargo
ou função no estabelecimento autorizado;
5.7. Tabela
de transporte:
5.7.1. tipo
de transporte (rodoviário, fluvial, rodofluvial, etc.);
5.8. Tabela
de operações no sistema:
5.8.1. tipo
de operação (imputação de estoque inicial, movimentação
de veículos e cargas, alimentação de tabela do sistema registro
de ocorrência sobre o sistema, habilitação de usuário, inabilitação
de usuário, etc.);
5.9. Tabela
de eventos de acesso ao sistema:
5.9.1. tipo
de evento (entrada de dados de operação ou ocorrência, correção/alteração
de registro de operação ou ocorrência, entrada de dados em tabela
do sistema, alteração/correção de registro de tabela do
sistema, consulta estruturada, geração de arquivo, etc.);
5.10. Tabela
de documento de transporte:
5.10.1. tipo
de documento (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga (CTRC), Bill
of Landing, etc.);
5.11. Tabela
de perfis de acesso ao sistema:
5.11.1. perfil
(operação do recinto, manutenção do sistema, fiscalização
SRF, etc.);
5.12. Tabela
de tipos de entrada de veículo no recinto, ou saída dele:
5.12.1. tipo
de entrada ou saída (entrada para internação; entrada para devolução
a internador da ZFM; entrada para devolução a fornecedor da ZFM; entrada
de estoque pré existente ao início de operação autorizada
do recinto; saída para internação; saída para devolução
do estabelecimento internador; saída para devolução a fornecedor
da ZFM; e saída por perdas acidentais furto, roubo e acidentes);
SEÇÃO II
Consultas disponibilizadas
SEÇÃO III
Consulta tabelas do sistema e de sua documentação
1. Apresenta o conteúdo e tabela do sistema;
2. Apresenta
conteúdo(s) da(s) linha(s) da tabela do sistemas para certo filtro
de consulta;
3. Apresenta
informações sobre a documentação do sistema;
SEÇÃO IV
Geração de arquivo em planilha Excel
1. Para certo número seqüencial ou intervalo de números seqüenciais
de registro, gera planilha com todos os dados desse(s) registro(s);
2. Para certo
CNPJ ou CPF, em certo intervalo de datas, gera planilha com todos os dados de
registro, em ordem de número seqüencial de registro, nos quais o CNPJ
ou CPF constarem;
Observação:
a geração de arquivo em planilha Excel pelo sistema deve receber também
número seqüencial de registro (protocolo) e o sistema deve arquivar
para cada um os parâmetros dos filtros aplicados nesse tipo de operação
do sistema.
SEÇÃO V
Críticas de formatação e consistência de dados
1. O formato de data no sistema será do tipo: dd/mm/aa;
2. O formato
de horário (horas:minutos:segundos) será hh:mm:ss;
3. Verificações
de inconsistências (lista exemplificativa);
3.1. data
de saída da mercadoria do estabelecimento emissor posterior à data
de emissão da Nota Fiscal;
3.2. data
de entrada da mercadoria no recinto anterior à data de saída da mercadoria
do estabelecimento emissor da Nota Fiscal;
3.3. data
de saída das mercadorias do recinto anterior à data de entrada;
3.4. data
de emissão de documento de transporte anterior ao de Nota Fiscal;
3.5. data
de saída do recinto anterior à de emissão do documento de transporte;
3.6. data
de registro de DCI anterior ao de emissão de Nota Fiscal;
3.7. saída
de mercadoria sem o registro da correspondente liberação no SISCOMEX,
para os casos de internação pelo procedimento ordinário;
3.8. Nota
Fiscal de certo emissor com mais de um registro de entrada ou de saída
no recinto, para a mesma série e número de Autorização de
Impressão de Documento Fiscal (AIDF), exceto nos casos de devolução;
3.9. documento
de transporte emitido pelo estabelecimento autorizado acobertando movimentação
de mercadoria em datas diferentes;
3.10. CFOP
inconsistente com a operação de entrada ou saída;
3.11.
sigla da Unidade da Federação não relacionada na tabela de UF;
3.12. Nota
Fiscal com valor zero;
3.13. nome
de pessoa ou de empresa com menos do que cinco letras;
3.14. nome
ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condutor de veículo
não relacionado na respectiva tabela;
3.15. CNPJ
de estabelecimento internador não relacionado na tabela de clientes do
estabelecimento autorizado;
3.16. placa
ou identificação de veículo do transportador não relacionado
na tabela de veículos;
3.17. entrada
de dados da carga que relacione documento de transporte não contido em
manifesto de carga (rol de documentos de transporte) constante do registro de
entrada ou saída de veículo do recinto;
3.18. número
de contêiner relacionado em documento de transporte que não conste
do registro de entrada ou saída do veículo do recinto; e
3.19. registro
de saída de carga com tipo de saída igual a furto com identificação
do destinatário.
ESCLARECIMENTO:
A Instrução
Normativa 242 SRF, de 8-11-2002 (Informativo 46/2002) disciplina a saída
de mercadorias da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.
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