Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 5 CRE, DE 11-2-2003
(DO-PR DE 14-2-2003)
ICMS
DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL – DFC –
GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E
PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS – GI-ICMS
Apresentação
Fixa normas para a apresentação da Declaração Fisco-Contábil (DFC), e da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI-ICMS), relativas ao ano-base 2002.
O DIRETOR
DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XII do artigo 5º do Regimento da CRE aprovado
pela Resolução nº 134 – SEFI, de 2 de maio de 1984,
e, tendo em vista o disposto nos artigos 234 e 236, e no inciso V do artigo
414 com redação vigente até 31-1-2003 do Regulamento do
ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001,
resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: ICMS – DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL (DFC)
E GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
INTERESTADUAIS (GI-ICMS) ANO-BASE 2002 – APRESENTAÇÃO EM
MEIO MAGNÉTICO E VIA INTERNET
Ficam instituídos os seguintes modelos de DFC e GI-ICMS e aprovadas as
Instruções para Preenchimento das Declarações e
o Roteiro das Coordenações Regionais da Divisão de Assuntos
Municipais (DAM) (FPM), a serem utilizados pelos contribuintes e pelos auditores
fiscais em relação às operações relativas
à circulação de mercadorias e prestações
de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,
realizadas no ano-base de 2002:
1. MODELOS
1.1. DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL MICROEMPRESA a ser utilizada
pelas empresas que se encontravam no regime fiscal SIMPLES/PR, Faixa A, anexo
1 (doc. 1);
1.2. DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL a ser utilizada pelas empresas
que operam com jornais, livros e periódicos, conforme Parecer nº
198/93 PGE, não inscritas no CAD/ICMS, anexo 2 (doc. 2);
1.3. DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL a ser utilizada pelos demais
contribuintes do ICMS-NORMAL e aqueles que se encontravam enquadrados no SIMPLES/PR,
Faixas B e C, anexo 2 (doc. 2);
1.4. GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
INTERESTADUAIS a ser utilizada pelas empresas enquadradas no regime fiscal NORMAL
e até então no SIMPLES/PR, Faixas B e C, anexo 3 (doc. 3);
1.5. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS DECLARAÇÕES
DFC E GI destinadas a orientar os contribuintes no seu correto preenchimento,
anexo 4 (doc. 4);
1.6. RELATÓRIO DE PRODUTOS PRIMÁRIOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES
para uso das Agências de Rendas, à vista da Nota Fiscal de Produtor,
para as operações com produtos agropecuários, e através
de Consulta ao Resumo de Arrecadação (CRARR), para subsidiar as
informações referentes a transportes, anexo 5 (doc. 5);
1.7. ROTEIRO DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS DA DAM (FPM) destinado
a orientar os auditores fiscais nos procedimentos e rotinas, anexo 6 (doc. 6).
2. CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO
2.1. Programa DFC/GI ano 2003:
O contribuinte deverá obter na Delegacia Regional da Receita ou Agência
de Rendas de seu domicílio tributário, ou, ainda, via Internet
no site http://www.fazenda.pr.gov.br;
2.2. formulários papel de DFC:
Exclusivamente para atendimento às empresas não inscritas no CAD/ICMS,
que operam com jornais, livros e periódicos, que poderão ser obtidos
nas Delegacias Regionais da Receita.
3. FORMA DE PREENCHIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3.1. Os contribuintes deverão preencher os formulários de DFC
e GI, observando prazo e local de entrega, de acordo com as orientações
contidas nas Instruções para Preenchimento das Declarações
DFC e GI (doc. 4);
3.2. Os estabelecimentos com inscrição centralizada no CAD/ICMS,
apresentarão informações destinadas à apuração
dos índices de participação de cada município, onde
ocorreram os fatos geradores, mediante preenchimento do campo 22 da DFC ou nos
casos especiais firmados através de termos de acordo, consultar CAEC/SEFA,
sobre os procedimentos;
3.3. Os valores deverão ser informados em R$ (reais) desprezando-se os
centavos, e de acordo com o regime de competência do ano civil.
4. VIGÊNCIA
Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Carlos Vieira – Diretor da Coordenação da Receita
do Estado)
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS
APURAÇÃO DOS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS NO ICMS NO ANO 2003
(ANO-BASE 2002)
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
DAS DECLARAÇÕES DFC E GI
ATENÇÃO: ANTES DO PREENCHIMENTO DAS
DECLARAÇÕES, LEIA ATENTAMENTE AS INSTRUÇÕES.
1. DECLARAÇÃO
FISCO-CONTÁBIL (DFC) – ANO 2003 (ANO-BASE 2002)
1.1. O QUE É A DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL
A Declaração Fisco-Contábil (DFC) é um demonstrativo
anual, previsto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001,
atendendo ao disposto no artigo 46 da Lei nº 11.580/96, para coleta de
dados dos contribuintes sujeitos ao ICMS necessários aos cálculos
do Índice de Participação dos municípios na arrecadação
desse imposto, devendo ser apresentada em disquete (ver item 3), ou via Internet
(ver subitem 1.6.1.1).
Existem dois modelos de DFC:
Modelo 5 – Simples, para uso dos contribuintes que se encontravam enquadrados
no Regime do SIMPLES/PR na Faixa “A”;
Modelo 8 – Normal, para uso dos demais contribuintes.
1.2. QUEM DEVE DECLARAR
1.2.1. Todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado
(CAD/ICMS), mesmo que não existam valores a serem informados: ativos,
desde que o início de suas atividades seja anterior a janeiro do ano
2003, ou inativos, desde que a inscrição tenha sido paralisada,
baixada ou cancelada durante o exercício de 2002;
1.2.2. Contribuintes estabelecidos em outros Estados da Federação,
identificados pela Inscrição Estadual CAD/ICMS iniciando com 099,
somente deverão confeccionar e entregar a DFC modelo 8, caso estejam
enquadrados no cadastro na atividade econômica TRANSPORTES;
1.2.3. Devem ainda apresentar DFC: as empresas que operam com jornais, livros
e periódicos, embora não inscritas no Cadastro de Contribuintes
do Estado. Nestes casos, a DFC deverá ser confeccionada no formulário
em papel, modelo normal (8), fornecido e entregue na Delegacia Regional da Receita
de seu domicílio tributário, onde poderão ser obtidas informações
complementares para o preenchimento;
1.2.4. Empresa que possuir mais de uma Inscrição Estadual (CAD/ICMS)
deverá preencher DFC relativa a cada uma delas, separadamente.
1.3. OBRIGATORIEDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
A legislação vigente determina o caráter obrigatório
da entrega dessa declaração, e a confidencialidade das informações
coletadas.
1.4. OMISSÃO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
A não entrega da DFC nos prazos previstos reduz, em sua proporção,
o índice de retorno do ICMS do município sede do estabelecimento,
e sujeitará o contribuinte às penalidades previstas no artigo
55, § 1º, inciso XV, alínea “b”, da Lei nº
11.580/96, além de constituir irregularidade para fins de concessão
de Certidões Negativas, emissão de AIDF, e fornecimento de selos
fiscais, podendo determinar diligências fiscais para a busca das informações.
“As empresas enquadradas de ofício no Regime Fiscal das Microempresas
e das Empresas de Pequeno Porte que deixarem de apresentar a Declaração
Fisco-Contábil – ano-base 2002, nos prazos estabelecidos na legislação,
serão automaticamente desenquadradas e inseridas no regime normal de
tributação, podendo ser reenquadradas, a pedido, desde que cumpram
os requisitos para enquadramento.”
DECRETO 246/2003 Artigo 2º § 1º.
1.5. prazos de entrega da declaração
a dfc deverá ser entregue no período de 17-3-2003 a 30-5-2003,
nos locais abaixo designados.
1.6. LOCAL DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
1.6.1. As DFC de recepção normal, (exceto as previstas no subitem
1.6.2), poderão ser entregues pela Internet, ou em disquetes nas Delegacias
Regionais da Receita ou Agências de Rendas, aptas ao recebimento, acompanhados
de comprovante de entrega em 2 (duas) vias, para autenticação
através de carimbo no recibo.
1.6.1.1. Entrega pela Internet (AR Internet): Dentro dos prazos definidos no
item 1.5, a entrega de DFC de recepção normal, poderá ser
feita pela Internet. Para tal, deverá ser formatado disquete normalmente,
como se fosse ser feita a entrega nos locais de recepção indicados
no subitem acima, e após, acessado o site http://www.fazenda.pr.gov.br,
para que, seguindo as instruções ali estabelecidas, seja providenciada
a recepção das DFC nele contidas e emitido o respectivo comprovante
de entrega. Atenção: A entrega de DFC pela Internet no dia 31-5-2003,
data de encerramento do prazo, somente poderá ser efetuada até
as 20 horas.
1.6.2. AS DFC de recepção especial, ou seja, de retificação,
ou com preenchimento dos campos de inclusão e/ou exclusão (Quadros
19 e 20 – DFC modelo normal), só poderão ser entregues em
disquetes na Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário
do contribuinte, mediante anuência fiscal, dentro do prazo constante do
item 1.5, acompanhado de 1 (uma) via de relatório espelho da DFC gerada,
além das 2 (duas) vias do comprovante de entrega. Neste caso, o programa
gerador de DFC só permitirá a gravação de uma única
DFC por disquete;
1.6.3. AS DFC confeccionadas em formulário-papel, exclusivamente para
empresas não cadastradas no Cadastro do ICMS (CAD/ICMS), deverão
ser identificadas pelo carimbo do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas)
e entregues em 2 (duas) vias, apenas na Delegacia Regional da Receita do domicílio
tributário do contribuinte, mediante carimbo de recibo aposto na via
do contribuinte (ver subitem 1.2.3);
1.6.4. AS DFC não entregues no prazo citado no item 1.5, somente serão
recepcionadas pelas Delegacias Regionais da Receita, observado o domicílio
tributário do contribuinte, ou Agências de Rendas aptas ao recebimento,
mediante recibo de entrega, com pagamento de multa formal.
1.7. DO RITO DE RETIFICAÇÃO DA DFC
1.7.1. A entrega de DFC de retificação deve ser acompanhada de:
1.7.1.1. cópia impressa em papel da DFC original;
1.7.1.2. requerimento com justificativa da retificação assinada
pelo responsável do estabelecimento;
1.7.1.3. documentos que deram origem à retificação;
1.7.2. Deve ser entregue obrigatoriamente na Delegacia Regional da Receita do
domicílio tributário do contribuinte, para a devida anuência
fiscal (vide subitem 1.6.2), até o dia 29-7-2003;
1.7.3. É de competência do Fisco Estadual a aceitação
ou não, da retificação apresentada;
1.8. DECLARAÇÃO POR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE (Baixa) –
ANO-BASE 2003
As DFC de baixa devem ser entregues em disquetes nas Agências de Rendas,
dentro do exercício de 2003, conforme definido no artigo 110 do RICMS
aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001, acompanhados de cópia do comprovante
de entrega da DFC do ano-base 2002.
Atenção: Não existe possibilidade de retificação
de DFC de baixa. Se tal ocorrer, confeccionar normalmente nova DFC, passando
a valer a última entregue.
1.9. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
1.9.1. Instruções Gerais (ver também subitem 1.9.4 –
observações)
1.9.1.1. Preencher os valores em reais (R$ 1), desprezando-se os centavos;
1.9.1.2. modelo da DFC (simples ou normal) deve ser determinado pela situação
do contribuinte no mês de dezembro do ano-base 2002;
1.9.1.3. caso seja utilizado o formulário em papel (item 1.2.3), o mesmo
deve ser datilografado;
1.9.1.4. deixar em branco todos os campos de valores para os quais não
existam informações a serem registradas na DFC;
1.9.1.5. ao final do preenchimento conferir:
a) o correto preenchimento de todos os campos para os quais se exigem informações,
principalmente os referentes aos estoques inicial e final;
b) o número da Inscrição Estadual CAD/ICMS e a atividade
econômica declarada;
c) local do domicílio tributário do contribuinte;
d) a correta identificação do contabilista e as assinaturas no
comprovante de entrega.
1.9.2. DFC SIMPLIFICADA (modelo 5)
1.9.2.1. Regime SIMPLES/PR-FAIXA “A”
QUADRO 19 – DADOS PARA CÁLCULO DA RECEITA BRUTA
– ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
19.1. Valor Contábil Entradas – Códigos 701 a 712
Estes campos deverão ser preenchidos por todos os contribuintes, independente
do ramo de atividade, lançando, mês a mês, os valores contábeis
das entradas de mercadorias e serviços (vide subitem 1.9.4.b);
19.1.N. Estoque Inicial em 1-1-2002 – Código 713
Transcrever no código 713, o valor total do estoque inicial de mercadorias
(vide subitem 1.9.4.a), constante do registro de inventário, devendo
ser igual ao estoque final declarado na DFC do ano-base de 2001;
19.1. O Total do Quadro – Código 720
Somatório dos valores constantes dos códigos 701 a 713 (gerado
pelo programa);
19.2. Valor Contábil de Saídas – Códigos 751 a 762
Estes campos deverão ser preenchidos por todos os contribuintes, independente
do ramo de atividade, lançando, mês a mês, os valores contábeis
das saídas de mercadorias e serviços (vide subitem 1.9.4.b);
19.2.N. Estoque Final em 31-12-2002 – Código 763
Transcrever no código 763, o valor total do estoque final de mercadorias
(vide subitem 1.9.4.a) inventariado em 31-12-2002, ou na data do encerramento
das atividades;
19.2. O Total do Quadro – Código 770
Somatório dos valores constantes dos códigos 751 a 763 (gerado
pelo programa).
QUADRO 20 – DEDUÇÕES PARA CÁLCULO
DA RECEITA BRUTA – CÓDIGOS 651 A 660
Este quadro deverá ser preenchido pelos contribuintes que se encontravam
enquadrados no Regime SIMPLES/PR Faixa “A”, relacionando os valores
passíveis de dedução para efeito de cálculo da receita
bruta, conforme § 2º, artigo 407 do Regulamento do ICMS, quais sejam:
saídas canceladas; descontos incondicionais concedidos; devoluções
de mercadorias adquiridas; transferências em operações internas;
operações internas de remessa para depósito, armazenagem,
demonstração, feira ou exposição, industrialização
ou conserto; saídas com isenção, imunidade, suspensão
ou sujeitas a substituição tributária e venda ambulante
não realizada. Os lançamentos deverão ser efetuados no
Quadro 20, como segue:
Código 651 – Lançar valores referentes a remessa para industrialização
ou conserto;
Código 652 – Valores referentes a saídas com substituição
tributária;
Código 653 – Valores referentes a saídas com isenção
ou imunidade;
Código 654 – Outras;
Código 660 – Total. Este valor não pode ser superior ao
total de saídas, código 770, Quadro 19.2, deduzido o estoque final.
QUADRO 22 – DEMONSTRATIVO DE VALORES POR MUNICÍPIO
DE ORIGEM DAS ENTRADAS PROVENIENTES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DO ESTADO
DO PARANÁ ADQUIRIDAS DIRETAMENTE DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS
NÃO INSCRITAS NO CAD-ICMS/PR (produtores e reflorestadoras) – OPERAÇÕES
FECHADAS
Informar os valores totais por município conforme a Tabela II anexa,
constante também no programa de confecção de DFC, efetuando
apenas um único lançamento total para cada município, segundo:
a) informar os valores totais por município de origem, conforme registrado
nas Notas Fiscais de Entrada;
b) não incluir: entradas em regime de depósito, armazenagem, consignação
ou similar.
QUADRO 23 – Neste quadro deverão ser descritas:
a) justificativa, quando o valor total das saídas for inferior ao valor
total das entradas;
b) justificativa, quando a DFC for entregue sem movimento;
c) quaisquer outras informações julgadas necessárias.
1.9.2.2. Regimes até então enquadrados no SIMPLES/PR – FAIXAS
“B” e “C”
Os contribuintes que se encontravam enquadrados nas categorias acima deverão
preencher a DFC Normal (modelo 8), observando-se o preenchimento simplificado
deste modelo, dispensados os lançamentos de valores:
a) nas colunas 17.2 – Base de Cálculo, 17.3 – Isenta ou Não
Tributada e 17.4 – Outras, do Quadro 17 – Entradas de Mercadorias
e Serviços;
b) nas colunas 18.3 – Isenta ou Não Tributada e 18.4 – Outras,
do Quadro 18 – Saídas de Mercadorias e Serviços.
Todos os demais campos deverão ser preenchidos normalmente, seguindo-se
as orientações contidas no item 1.9.3, abaixo.
1.9.3. DFC NORMAL (modelo 8)
O contribuinte com inscrição CAD/ICMS-AUXILIAR (substituto tributário
e Programa de Apoio ao Investimento Produtivo – Paraná mais Empregos
e Programa de Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social do
Paraná (PRODEPAR)) deverá entregar a respectiva DFC sem movimentação.
Os valores referentes a operações com substituição
tributária deverão ser agregados aos valores da DFC da inscrição
CAD/ICMS principal. Para o preenchimento dos Quadros 17 e 18, observar a descrição
dos códigos fiscais de operações e prestações
constantes da Tabela I – Detalhamento Sintetizado dos Códigos Fiscais.
QUADRO 17 – ENTRADAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
LANÇADAS NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS
17.A a 17.V. Do Estado, de Outros Estados e do Exterior
Declarar o somatório das entradas de mercadorias e serviços (Valores
Contábeis – Coluna 17.1; Base de Cálculo – Coluna
17.2; Isenta ou Não Tributada – Coluna 17.3; e Outras – Coluna
17.4), relativo aos doze meses do ano de 2002, conforme lançamentos efetuados
nos códigos fiscais 1.11 a 3.99 do livro Registro de Apuração
do ICMS.
17.X. Estoque Inicial em 1-1-2002 – Código 823
Transcrever no código 823, o valor total do estoque inicial de mercadorias
(vide subitem 1.9.4.a) constante do Registro de Inventário (livro modelo
7). Este valor deverá ser igual ao estoque final declarado na DFC do
ano-base de 2001.
17.Z. Totais (gerados pelo programa)
Coluna 17.1. Valores contábeis (código 824) – somatório
dos valores dos códigos 801 a 823.
Coluna 17.2. Base de Cálculo (código 849) – somatório
dos valores dos códigos 826 a 847.
Coluna 17.3. Isenta ou não tributada (código 874) – somatório
dos valores dos códigos 851 a 872.
Coluna 17.4. Outras (código 899) – somatório dos valores
dos códigos 876 a 897.
QUADRO 18 – SAÍDAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
LANÇADAS NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS
18.A a 18.T. Do Estado, de Outros Estados e do Exterior
Declarar o somatório das saídas de mercadorias e serviços
(Valores Contábeis – Coluna 18.1; Base de Cálculo –
Coluna 18.2; Isenta ou Não Tributada – Coluna 18.3; e Outras –
Coluna 18.4), relativo aos doze meses do ano de 2002, conforme lançamentos
efetuados nos códigos fiscais 5.11 a 7.99 do livro Registro de Apuração
do ICMS.
18.U. Estoque Final em 31-12-2002 – Código 921
Transcrever no código 921, o valor total do estoque final de mercadorias
(vide subitem 1.9.4.a) constante do Registro de Inventário em 31-12-2002,
ou na data do encerramento das atividades.
18.Z. Totais (gerados pelo programa)
Coluna 18.1. Valores contábeis (código 924) – somatório
dos valores dos códigos 901 a 921.
Coluna 18.2. Base de Cálculo (código 949) – somatório
dos valores dos códigos 926 a 945.
Coluna 18.3. Isenta ou não tributada (código 974) – somatório
dos valores dos códigos 951 a 970.
Coluna 18.4. Outras (código 999) – somatório dos valores
dos códigos 976 a 995.
QUADROS 19 E 20 – VALORES A INCLUIR/EXCLUIR
As informações destes quadros visam ajustar os valores declarados
nos quadros 17 e 18 (que devem registrar fielmente os valores lançados
nos livros de registros fiscais), incluindo ou excluindo operações
que afetam a apuração do valor adicionado efetivamente gerado
pelo estabelecimento. Compra e venda de ativos e/ou materiais de uso e consumo
não devem ser incluídos nem excluídos, pois não
são computados no cálculo do Valor Adicionado.
OBS: O preenchimento destes quadros implica o detalhamento dos valores no Quadro
23 e a apresentação da DFC na Delegacia Regional da Receita para
anuência fiscal.
QUADRO 19 – VALORES A INCLUIR/EXCLUIR NAS ENTRADAS CONTÁBEIS
– Exemplos:
a) Inclusão – Valores lançados nos códigos fiscais
.99 cuja natureza da operação resulte em entrada definitiva nos
estoques, tais como: doações, bonificações, mercadorias
recebidas relativas a compras com Tradição Futura (Nota Fiscal
de Simples Remessa), etc., e valores lançados nos códigos fiscais
1.95, 1.96, 2.95 e 2.96 referentes a retorno de remessas para vendas fora do
estabelecimento (vendas ambulantes), desde que as vendas efetivas não
tenham sido registradas na coluna Valor Contábil nos códigos de
operações fiscais 5.14 e 5.15;
b) Exclusão – Valores lançados nos demais códigos
fiscais cuja natureza da operação não resulte em entrada
definitiva nos estoques, tais como: registro de Nota Fiscal faturada antecipadamente
(Nota Fiscal Fatura de Tradição Futura); a parcela de energia
elétrica e serviços de comunicações utilizados igualmente
na prestação de serviços sujeitos ao ISS (excluir proporcionalmente);
entradas de mercadorias recebidas em depósito ou armazenagem, etc. Devem
também ser excluídos: o valor do subsídio nas aquisições
de álcool hidratado; o valor do imposto retido por substituição
tributária quando incluído no valor contábil das entradas
(somente o valor da parcela do ICMS da Substituição Tributária
destacada e somada ao valor total da Nota Fiscal).
QUADRO 20 – VALORES A INCLUIR/EXCLUIR NAS SAÍDAS
CONTÁBEIS – Exemplos:
a) Inclusão – Valores lançados nos códigos fiscais
.99 cuja natureza da operação resulte em saída definitiva
dos estoques, tais como: doações, bonificações,
amostras grátis, remessas de mercadorias relativas a Vendas com Tradição
Futura (Nota Fiscal de Simples Remessa), etc., e valores lançados nos
códigos fiscais 5.96, 5.97, 6.96 e 6.97 referentes a remessas para vendas
fora do estabelecimento (vendas ambulantes), desde que, as vendas efetivas não
tenham sido registradas na coluna Valor Contábil nos códigos de
operações fiscais 5.14 e 5.15;
b) Exclusão – Valores lançados nos demais códigos
fiscais cuja natureza da operação não resulte em saída
definitiva dos estoques, tais como: registro de Nota Fiscal faturada antecipadamente
(Nota Fiscal Fatura de Tradição Futura); prestação
de serviços sujeitos ao ISS; saídas de mercadorias para depósito
ou armazenagem, etc. Deve também ser excluído o valor do imposto
retido por substituição tributária quando incluído
no valor contábil das saídas somente o valor da parcela do ICMS
da Substituição Tributária destacada e somada ao valor
total da Nota Fiscal).
Atenção: Serviços sujeitos ao ISS e operações
cuja natureza seja: armazenagem, depósito, demonstração,
conserto, locação, empréstimo, entre outras, se constantes
no CFOP.99 não devem ser lançados nos Quadros 19 e 20 inclusão/exclusão,
pois não são computados para o cálculo do valor adicionado.
QUADRO 22 – DEMONSTRATIVO DE VALORES POR MUNICÍPIO DE
ORIGEM
22.1. DAS ENTRADS PROVENIENTES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DO ESTADO DO
PARANÁ ADQUIRIDAS DIRETAMENTE DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS
NÃO INSCRITAS NO CAD-ICMS/PR (produtores e reflorestadoras) – OPERAÇÕES
FECHADAS
Informar os valores totais por município conforme a Tabela II anexa,
constante também no programa de confecção de DFC, efetuando
apenas um único lançamento total para cada município, segundo:
a) informar os valores totais por município de origem, conforme registrado
nas Notas Fiscais de Entrada;
b) não incluir: entradas em regime de depósito, armazenagem, consignação
ou similar.
22.2. DEMONSTRATIVO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E/OU INTERESTADUAL
a) os transportadores inscritos deverão informar os serviços de
transporte, iniciados no Paraná, totalizando por município de
origem;
b) os contribuintes contratantes, tomadores dos serviços, devem informar
os valores dos serviços de transporte rodoviário de cargas prestado
por transportador não inscrito no CAD/ICMS, iniciados no Paraná,
totalizando por município em que se iniciou a prestação
do serviço.
22.3. SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E ENERGIA ELÉTRICA
(somente estabelecimentos prestadores destes serviços)
Lançar os totais anuais das faturas emitidas para cada município.
QUADRO 23 – Neste Quadro deverão obrigatoriamente ser
descritos:
a) detalhamento e explicações dos valores lançados nos
Quadros 19 e 20;
b) justificativa quando o valor total das saídas for inferior ao valor
total das entradas;
c) justificativa quando a DFC for entregue sem movimento;
d) quaisquer outras informações julgadas necessárias.
OBS.: A situação constante da letra “a” acima, implica
a obrigatoriedade da entrega da DFC na Delegacia Regional da Receita do domicílio
fiscal do contribuinte, para anuência fiscal (ver item 1.6.3).
QUADRO 24 – DEDUÇÕES PARA CÁLCULO
DA RECEITA BRUTA – CÓDIGOS 651 A 660
Este quadro deverá ser preenchido pelos contribuintes que se encontravam
enquadrados no Regime SIMPLES/PR faixas “b” ou “c”,
relacionando os valores passíveis de dedução para efeito
de cálculo da receita bruta, conforme § 2º, artigo 407 do Regulamento
do ICMS, quais sejam: saídas canceladas; descontos incondicionais concedidos;
devoluções de mercadorias adquiridas; transferências em
operações internas; operações internas de remessa
para depósito, armazenagem, demonstração, feira ou exposição,
industrialização ou conserto; saídas com isenção,
imunidade, suspensão ou sujeitas a substituição tributária
e venda ambulante não realizada. Os lançamentos deverão
ser efetuados no Quadro 24, como segue:
Código 651 – Lançar valores referentes a remessa para industrialização
ou conserto;
Código 652 – Valores referentes a saídas com substituição
tributária;
Código 653 – Valores referentes a saídas com isenção
ou imunidade;
Código 654 – Outras;
Código 660 – Total. Este valor não pode ser superior ao
total de saídas, linha 924 – Quadro 18, deduzido o estoque final.
1.9.4. OBSERVAÇÕES
a) relativamente aos estoques, deverão ser considerados apenas os produtos
para venda, mercadorias para revenda, matérias-primas, materiais intermediários
ou secundários, e embalagens. Não se incluem nos estoques materiais
de uso e consumo do estabelecimento e bens do ativo imobilizado, assim como
os pertencentes a terceiros, recebidos para industrialização,
facção, consignação, depósito, etc. Os valores
declarados deverão coincidir com os registrados no livro Registro de
Inventário e inscritos no balanço geral da empresa;
b) relativamente aos serviços objeto da declaração, deverão
ser considerados aqueles que se encontram no campo da incidência do ICMS,
ou seja, serviços de comunicação, transporte e de industrialização,
excluídos os sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza,
de competência Municipal.
c) Os contribuintes que desenvolvem atividade econômica vinculada ao Sistema
de Parceria deverão preencher a DFC, enquadrando as operações
relativas à parceria nos códigos fiscais específicos (1.81,
1.82 e 5.81), detalhando o procedimento no quadro 23 da DFC.
d) As empresas editoras de jornais, livros e periódicos deverão
preencher obrigatoriamente também o Quadro 17 (insumos utilizados na
obtenção da receita, tais como, tintas, papéis, etc.) e
o Quadro 18 (receitas).
e) Os estabelecimentos com inscrição centralizada no CAD-ICMS,
apresentarão informações destinadas à apuração
dos índices de participação de cada município onde
ocorreram os fatos geradores, mediante preenchimento do campo 22 da DFC, com
os códigos constantes do verso da DFC, ou nos casos especiais firmados
através de termos de acordo, consultar CAEC/SEFA, sobre os procedimentos.
f) as empresas que apresentarem DFC referente ao ano-base 2002 sem movimento
devem apontar os valores referentes aos estoques inicial e final, se constantes
no livro de registro de inventário.
2. GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
INTERESTADUAIS (GI) ANO 2003 (ANO-BASE 2002)
2.1. O QUE É A GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES
E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
A Guia de Informações das Operações e Prestações
Interestaduais (GI) é um demonstrativo anual, previsto no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736/96, que se destina à apuração
da balança comercial e interestadual e deve ser apresentada em disquete
(ver item 3) ou via Internet (ver subitem 2.6.1.1)
2.2. QUEM DEVE DECLARAR
2.2.1. Todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado
(CAD/ICMS), mesmo que não existam valores a serem informados, exceto
aqueles que se encontravam enquadrados no regime do SIMPLES/PR, na faixa “A”.
Ativos, desde que o seu início de atividade seja anterior a janeiro do
ano 2003, ou inativos, desde que a inscrição tenha sido paralisada,
baixada ou cancelada durante o exercício de 2002.
2.2.2. A empresa que possuir mais de uma Inscrição Estadual (CAD/ICMS)
deverá preencher a GI relativa a cada uma delas, separadamente.
2.3. OBRIGATORIEDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
A legislação vigente determina o caráter obrigatório
da entrega dessa declaração e a confidencialidade das informações
coletadas.
2.4. OMISSÃO NA ENTREGA DA GI
A não entrega da GI nos prazos previstos prejudica a elaboração
da balança comercial interestadual nacional e sujeitará o contribuinte
às penalidades previstas no artigo 55, § 1º, inciso XV, letra
“b”, da Lei 11.580/96, além de constituir irregularidade
para fins de concessão de Certidões Negativas, emissão
de AIDF e fornecimento de selos fiscais, podendo determinar diligências
fiscais para a busca de informações.
2.5. PRAZOS DE ENTREGA DA GI
A GI deverá ser entregue observando-se os mesmos prazos determinados
no item 1.5, para as DFC, ou seja, no período de 17-3-2003 a 30-5-2003
nos locais abaixo designados.
2.6. LOCAL DA ENTREGA DA GI
2.6.1. As GI de recepção normal (exceto as previstas no subitem
2.6.2), poderão ser entregues em disquetes nas Delegacias Regionais da
Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento, acompanhados de comprovante
de entrega emitido em 2 (duas) vias, para autenticação através
de carimbo de recibo.
2.6.1.1. Entrega pela Internet (AR Internet): Este ano, dentro dos prazos definidos
no item 2.5, a entrega de GI de recepção normal, poderá
ser feita pela Internet. Para tal, deverá ser formatado disquete, normalmente,
como se fosse ser feita a entrega nos locais de recepção indicados
no subitem acima, e após, acessado o site http://www.fazenda.pr.gov.br,
para que, seguindo as instruções ali estabelecidas, seja providenciada
a recepção das GI nele contidas e emitido o respectivo comprovante
de entrega. Atenção: a entrega de GI pela Internet no dia 31-5-2003,
data de encerramento do prazo, somente poderá ser efetuada até
as 20 h.
2.6.2. As GI de retificação, ou seja, de recepção
especial, só poderão ser entregues em disquetes, nas Delegacias
Regionais da Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento. Neste
caso, o programa gerador de GI só permitirá a gravação
de uma única GI por disquete.
2.6.3. As GI não entregues no prazo citado no item 2.5, somente serão
recepcionadas pelas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas
aptas ao recebimento, mediante recibo de entrega, com pagamento de multa formal.
2.7. RETIFICAÇÃO DA GI
2.7.1. A entrega de GI de retificação deve ser acompanhada de:
2.7.1.1. cópia do comprovante de entrega autenticado ou carimbado, da
GI original;
2.7.1.2. relatório espelho da GI de retificação, gerada
em 1 (uma) via;
2.7.1.3. comprovante de entrega em 2 (duas) vias, da nova GI;.
2.7.2. Deve ser entregue obrigatoriamente nas Delegacias Regionais da Receita
ou Agências de Rendas aptas ao recebimento de GIA-ICMS em meio magnético,
até a data limite de 29-8-2003.
2.8. DECLARAÇÃO POR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE (Baixa) –
ANO-BASE 2003. As GI de baixa devem ser entregues em disquetes nas Agências
de Rendas, dentro do exercício de 2003, conforme definido no artigo 110
do RICMS, aprovado elo Decreto nº 5.141/2001, acompanhados de cópia
de comprovante de entrega da GI do ano-base 2002.
Atenção: Não existe possibilidade de retificação
de GI de baixa. Se tal ocorrer, confeccionar normalmente nova GI, passando a
valer a última entregue.
2.9. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
2.9.1. Instruções Gerais
2.9.1.1. Preencher os valores em Reais (R$ 1), desprezando-se os centavos;
2.9.1.2. Os valores informados nos quadros 03 e 05 deverão corresponder
ao somatório das operações e prestações de
serviços interestaduais, realizadas no ano-base 2002 (CFOP 2.11 a 2.99
e 6.11 a 6.99), de acordo com os registros fiscais do estabelecimento.
2.9.1.3. Deixar em branco todos os campos de valores para os quais não
existam informações a serem registradas na GI;
2.9.1.4. Ao final do preenchimento conferir:
a) O correto preenchimento de todos os campos para os quais se exigem informações;
b) número da Inscrição Estadual CAD/ICMS declarado;
c) A correta identificação do contabilista e as assinaturas no
comprovante de entrega.
2.9.2. Quadro 03 – Entrada de Bens, Mercadorias e/ou Aquisições
de Serviços
Os dados serão extraídos das respectivas colunas do livro Registro
de Entradas e corresponderão aos valores acumulados no ano-base, conforme
segue:
a) Coluna Valor Contábil – Os valores lançados na coluna
Valor Contábil;
b) Coluna Valor Base de Cálculo – Os valores laçados na
coluna Valor Base de Cálculo;
c) Coluna Outras – O somatório dos valores lançados nas
colunas Isentas ou não tributadas e Outras;
d) Coluna ICMS Cobrado por Substituição Tributária –
Os valores lançados na coluna Observações, relativos ao
imposto retido por substituição tributária, conforme segue:
d.1. Sub-coluna Petróleo/Energia Elétrica – Nas operações
com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos
e gasosos dele derivados, e energia elétrica;
d.2. Sub-coluna Outros Produtos – Nas operações com os demais
produtos.
2.9.3. QUADRO 05 – Saída de Mercadorias e/ou Prestações
de Serviços
Os dados serão extraídos das respectivas colunas do livro Registro
de Saídas e corresponderão aos valores acumulados no ano-base
conforme segue:
a) Coluna Valor Contábil – Não Contribuinte – Os valores
lançados na coluna Valor Contábil, com os códigos fiscais
(CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;
b) Coluna Valor Contábil – Contribuinte – Os valores lançados
na coluna Valor Contábil, deduzindo-se destes os códigos fiscais
(CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;
c) Coluna Valor Base de Cálculo – Não Contribuinte –
Os valores lançados na coluna Valor Base de Cálculo, com os códigos
fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;
d) Coluna Valor Base de Cálculo – Contribuinte – Os valores
lançados na coluna Valor Base de Cálculo, deduzindo-se destes
os códigos fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;
e) Colunas Outras – O somatório dos valores lançados nas
colunas Isentas ou não Tributadas e Outras;
f) Coluna ICMS Cobrado por Substituição Tributária –
Os valores lançados na coluna Observações, relativos ao
imposto retido por substituição tributária.
3. PROGRAMA GERADOR DE DFC/GI
3.1. Obtenção do programa
Existem 2 opções:
a) Efetuar cópia pela Internet, no site da Secretaria da Fazenda do Estado
do Paraná, em http://www.fazenda.pr.gov.br
b) Comparecer na Delegacia Regional da Receita do seu domicílio tributário,
munido de 3 disquetes virgens de 3 ½ HD (1,44 Mb).
3.2. Instalação do Programa
Após obtenção do programa, instalá-lo em seu microcomputador,
que deverá possuir sistema operacional MS Windows 95 ou superior, seguindo
os procedimentos normais de instalação de aplicativos nestas plataformas.
Caso exista versão anterior (2001) do programa de DFC/GI, o novo programa
possui opção, em nível de menu, para recuperar as informações
cadastrais dos contribuintes nela existentes.
3.3. Utilização do Programa
Para o lançamento dos valores, deverá ser informada a Inscrição
Estadual (CAD/ICMS) do Contribuinte, e seu CNPJ. Caso não exista Empresa,
Estabelecimento ou Contador cadastrados, serão solicitadas, primeiramente,
as informações cadastrais obrigatórias para o funcionamento
do aplicativo. Os dados referentes às declarações poderão
ser então lançados manualmente ou importados através de
arquivo-texto gerado por aplicativos de escrituração fiscal, desde
que obedecidas regras e formatos preestabelecidos (consultar a Tabela III anexa).
3.4. Geração de Disquetes
A geração dos disquetes, após o lançamento dos valores
correspondentes, será feita em rotina específica do programa,
sendo que:
Para DFC de recepção normal, poderá ser gerado disquete
com diversas declarações (cada uma de um contribuinte), de ambos
modelos, para facilitar entrega das declarações;
Para DFC de recepção especial, definidas no item 1.6.2, será
gerada apenas uma DFC por disquete, com emissão automática de
relatório espelho, para entrega junto com o disquete gerado;
Para GI de recepção normal poderá ser gerado disquete com
diversas declarações (cada uma de um contribuinte), para facilitar
a entrega das declarações.
Para GI de recepção especial, definidas no item 2.6.2, será
gerada apenas uma GI por disquete, com emissão automática de relatório
espelho, para entrega junto com o disquete gerado;
Durante a gravação do disquete será emitido, em 2 (duas)
vias, Comprovante de Entrega, identificando os documentos contidos no disquete
gerado.
O programa sempre fará a geração, em separado, de disquetes,
por tipo de declaração, sendo vedada a formatação
de DFC e GI em um mesmo disquete.
3.5. Entrega de disquetes
O contribuinte poderá preencher através da Internet, a DFC de
Microempresa – FAIXA “A” e a GI, disponíveis em rotina
própria on line, no site da Secretaria da Fazenda, http://www.fazenda.pr.gov.br,
onde deverão ser identificados a inscrição CAD/ICMS/PR
do estabelecimento e o CPF do contabilista responsável, os quais possibilitarão
a abertura do formulário de preenchimento.
Recomenda-se que, para evitar a troca dos disquetes no momento da entrega, o
número do processamento, localizado no canto superior direito do comprovante
de entrega, seja transcrito para a etiqueta anexada ao disquete gravado.
4. INFORMAÇÕES AOS CONTRIBUINTES E CONTABILISTAS
Em caso de dúvidas:
SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão
0300 141 0300
Atendimento: segunda a sexta-feira das 8h às 20h
Ligação: telefone fixo – R$ 0,27 p/minuto + impostos
telefone móvel – R$ 0,63 p/minuto + impostos
(jan/2003)
Para dúvidas referentes a assuntos fiscais:
Nas Delegacias Regionais da Receita, através do Plantão Fiscal Regional, pelo telefone 1528 (em qualquer localidade do Paraná), ou dos Coordenadores Regionais do FPM;
Na Divisão de Assuntos Municipais (Fundo de Participação dos Municípios), da Secretaria de Estado da Fazenda, através do telefone:
(0XX41) 321-9152, 321-9153 e 321-9155.
Os contribuintes domiciliados em outros Estados da Federação poderão consultar o Plantão Fiscal telefônico, pelo telefone:
(OXX41) 1528.TABELA I
Detalhamento dos Códigos Fiscais – DFC Modelo 8
QUADRO 17 – ENTRADAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
Atenção: Para maiores esclarecimentos consultar Anexo V, Tabela I, do regulamento do ICMS (Decreto nº 2.736/96).
TABELA II
DFC – Todos modelos
TABELA DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ
Para preenchimento do Quadro 22 – Demonstrativo das Entradas de Mercadorias provenientes de Produtores Agropecuários, não inscritos no CAD/ICMS ou para especificação da origem dos Serviços de Transportes, Energia Elétrica ou Comunicações.
Cód. |
Nome |
0019 |
Abatiá |
0027 |
Adrianópolis |
0035 |
Agudos do Sul |
0043 |
Almirante Tamandaré |
0051 |
Altamira do Paraná |
0060 |
Alto Paraná |
0078 |
Alto Piquiri |
0086 |
Altônia |
0094 |
Alvorada do Sul |
0108 |
Amaporã |
0116 |
Ampére |
3247 |
Anahy |
0124 |
Andirá |
3255 |
Ângulo |
0132 |
Antonina |
0140 |
Antonio Olinto |
0159 |
Apucarana |
0167 |
Arapongas |
0175 |
Arapoti |
3735 |
Arapuã |
0183 |
Araruna |
0191 |
Araucária |
3727 |
Ariranha do Ivai |
0205 |
Assai |
0213 |
Assis Chateaubriand |
0221 |
Astorga |
0230 |
Atalaia |
0248 |
Balsa Nova |
0256 |
Bandeirantes |
0264 |
Barbosa Ferraz |
0272 |
Barra do Jacaré |
0280 |
Barracão |
3743 |
Bela Vista da Caroba |
0299 |
Bela Vista do Paraíso |
0302 |
Bituruna |
0310 |
Boa Esperança |
3263 |
Boa Esperança do Iguaçu |
3751 |
Boa Ventura de São Roque |
0329 |
Boa Vista da Aparecida |
0337 |
Bocaiúva do Sul |
3760 |
Bom Jesus do Sul |
0345 |
Bom Sucesso |
3271 |
Bom Sucesso do Sul |
0353 |
Borrazópolis |
0361 |
Braganey |
3280 |
Brasilândia do Sul |
0370 |
Cafeara |
0388 |
Cafelândia |
3298 |
Cafezal do Sul |
0396 |
Califórnia |
0400 |
Cambará |
0418 |
Cambe |
0426 |
Cambira |
0434 |
Campina da Lagoa |
3778 |
Campina do Simão |
0442 |
Campina Grande do Sul |
3123 |
Campo Bonito |
0450 |
Campo do Tenente |
0469 |
Campo Largo |
3786 |
Campo Magro |
0477 |
Campo Mourão |
0485 |
Cândido de Abreu |
3301 |
Candói |
0493 |
Cantagalo |
0507 |
Capanema |
0515 |
Capitão Leônidas Marque |
3794 |
Carambei |
0523 |
Carlópolis |
0531 |
Cascavel |
0540 |
Castro |
0558 |
Catanduvas |
0566 |
Centenário do Sul |
0574 |
Cerro Azul |
0582 |
Céu Azul |
0590 |
Chopinzinho |
0604 |
Cianorte |
0612 |
Cidade Gaúcha |
0620 |
Clevelândia |
0639 |
Colombo |
0647 |
Colorado |
0655 |
Congonhinhas |
0663 |
Conselheiro Mairink |
0671 |
Contenda |
0680 |
Corbélia |
0698 |
Cornélio Procópio |
3808 |
Coronel Domingos Soares |
0701 |
Coronel Vivida |
3131 |
Corumbataí do Sul |
0710 |
Cruz Machado |
3310 |
Cruzeiro do Iguaçu |
0728 |
Cruzeiro do Oeste |
0736 |
Cruzeiro do Sul |
3816 |
Cruzmaltina |
0744 |
Curitiba |
0752 |
Curiúva |
3182 |
Diamante DOeste |
0760 |
Diamante do Norte |
3328 |
Diamante do Sul |
0779 |
Dois Vizinhos |
0787 |
Douradinha |
0795 |
Doutor Camargo |
3700 |
Doutor Ulysses |
0809 |
Enéas Marques |
0817 |
Engenheiro Beltrão |
3336 |
Entre Rios do Oeste |
3824 |
Esperança Nova |
3832 |
Espigão Alto do Iguaçu |
3344 |
Farol |
0825 |
Faxinal |
3352 |
Fazenda Rio Grande |
0833 |
Fênix |
3840 |
Fernandes Pinheiro |
0841 |
Figueira |
3360 |
Flor da Serra do Sul |
0850 |
Floraí |
0868 |
Floresta |
0876 |
Florestópolis |
0884 |
Flórida |
0892 |
Formosa do Oeste |
0906 |
Foz do Iguaçu |
3859 |
Foz do Jordão |
0914 |
Francisco Alves |
0922 |
Francisco Beltrão |
0930 |
General Carneiro |
3190 |
Godoy Moreira |
0949 |
Goioerê |
3867 |
Goioxim |
0957 |
Grandes Rios |
0965 |
Guaíra |
0973 |
Guairaçá |
3875 |
Guamiranga |
0981 |
Guapirama |
0990 |
Guaporema |
1007 |
Guaraci |
1015 |
Guaraniaçu |
1023 |
Guarapuava |
1031 |
Guaraqueçaba |
1040 |
Guaratuba |
3379 |
Honório Serpa |
1058 |
Ibaiti |
3212 |
Ibempa |
1066 |
Ibiporã |
1074 |
Icaraíma |
1082 |
Iguaraçu |
3387 |
Iguatu |
3883 |
Imbaú |
1090 |
Imbituva |
1104 |
Inácio Martins |
1112 |
Inajá |
1120 |
Indianópolis |
1139 |
Ipiranga |
1147 |
Iporã |
3395 |
Iracema do Oeste |
1155 |
Irati |
1163 |
Iretama |
1171 |
Itaguagé |
3417 |
Itaipulândia |
1180 |
Itambaracá |
1190 |
Itambé |
1201 |
Itapejara do Oeste |
3425 |
Itaperuçu |
1210 |
Itaúna do Sul |
1228 |
Ivaí |
1236 |
Ivaiporã |
3433 |
Ivaté |
1244 |
Ivatuba |
1252 |
Jaboti |
1260 |
Jacarezinho |
1279 |
Jaguapitã |
1287 |
Jaguariaíva |
1295 |
Jandaia do Sul |
1309 |
Janiópolis |
1317 |
Japirá |
1325 |
Japurá |
1333 |
Jardim Alegre |
1341 |
Jardim Olinda |
1350 |
Jataizinho |
1368 |
Jesuítas |
1376 |
Joaquim Távora |
1384 |
Jundiaí do Sul |
1392 |
Juranda |
1406 |
Jussara |
1414 |
Kaloré |
1422 |
Lapa |
3441 |
Laranjal |
1430 |
Laranjeiras do Sul |
1449 |
Leópolis |
3450 |
Lidianópolis |
3204 |
Lindoeste |
1457 |
Loanda |
1465 |
Lobato |
1473 |
Londrina |
3140 |
Luiziana |
1481 |
Lunardelli |
1490 |
Lupionópolis |
1503 |
Mallet |
1511 |
Mamborê |
1520 |
Mandaguaçu |
1538 |
Mandaguari |
1546 |
Mandirituba |
3891 |
Manfrinópolis |
1554 |
Mangueirinha |
1562 |
Manoel Ribas |
1570 |
Marechal Cândido Rondon |
1589 |
Maria Helena |
1597 |
Marialva |
1600 |
Marilândia do Sul |
1619 |
Marilena |
1627 |
Mariluz |
1635 |
Maringá |
1643 |
Marióplolis |
3468 |
Maripá |
1651 |
Marmeleiro |
3905 |
Marquinho |
1660 |
Marumbi |
1678 |
Matelândia |
1686 |
Matinhos |
3476 |
Mato Rico |
3484 |
Mauá da Serra |
1694 |
Medianeira |
3492 |
Mercedes |
1708 |
Mirador |
1716 |
Miraselva |
1724 |
Missal |
1732 |
Moreira Salles |
1740 |
Morretes |
1759 |
Munhoz de Mello |
1767 |
Nossa Senhora das Graças |
1775 |
Nova Aliança do Ivaí |
1783 |
Nova América da Colina |
1791 |
Nova Aurora |
1805 |
Nova Cantu |
1813 |
Nova Esperança |
3506 |
Nova Esperança do Sudoeste |
1821 |
Nova Fátima |
3514 |
Nova Laranjeiras |
1830 |
Nova Londrina |
1848 |
Nova Olímpia |
1856 |
Nova Prata do Iguaçu |
3522 |
Nova Santa Bárbara |
1864 |
Nova Santa Rosa |
3174 |
Nova Tebas |
3409 |
Novo Itacolomi |
1872 |
Ortigueira |
1880 |
Ourizona |
3239 |
Ouro Verde do Oeste |
1899 |
Paiçandu |
1902 |
Palmas |
1910 |
Palmeiras |
1929 |
Palmital |
1937 |
Palotina |
1945 |
Paraíso do Norte |
1953 |
Paranacity |
1961 |
Paranaguá |
1970 |
Paranapoema |
1988 |
Paranavai |
3530 |
Pato Bragado |
1996 |
Pato Branco |
2003 |
Paula Freitas |
2011 |
Paulo Frotin |
2020 |
Peabiru |
3913 |
Perobal |
2038 |
Pérola |
2046 |
Pérola do Oeste |
2054 |
Piên |
3549 |
Pinhais |
3557 |
Pinhal de São Bento |
2062 |
Pinhalão |
2070 |
Pinhão |
2089 |
Piraí do Sul |
2097 |
Piraquara |
2100 |
Pitanga |
3565 |
Pitangueiras |
2119 |
Planaltina do Paraná |
2127 |
Planalto |
2135 |
Ponta Grossa |
3921 |
Pontal do Paraná |
2143 |
Porecatu |
2151 |
Porto Amazonas |
3930 |
Porto Barreiro |
2160 |
Porto Rico |
2178 |
Porto Vitória |
3948 |
Prado Ferreira |
2186 |
Pranchia |
2194 |
Presidente Castelo Branco |
2208 |
Primeiro de Maio |
2216 |
Prudentópolis |
3956 |
Quarto Centenário |
2224 |
Quatiguá |
2232 |
Quatro Barras |
3573 |
Quatro Pontes |
2240 |
Quedas do Iguaçu |
2259 |
Querência do Norte |
2267 |
Quinta do Sol |
2275 |
Quitandinha |
3581 |
Ramilândia |
2283 |
Rancho Alegre |
3590 |
Rancho Alegre do Oeste |
2291 |
Realeza |
2305 |
Rebouças |
2313 |
Renascença |
2321 |
Reserva |
3964 |
Reserva do Iguaçu |
2330 |
Ribeirão Claro |
2348 |
Ribeirão do Pinhal |
2356 |
Rio Azul |
2364 |
Rio Bom |
3603 |
Rio Bonito do Iguaçu |
3972 |
Rio Branco do Ivaí |
2372 |
Rio Branco do Sul |
2380 |
Rio Negro |
2399 |
Rolândia |
2402 |
Roncador |
2410 |
Rondon |
3158 |
Rosário do Ivaí |
2429 |
Sabáudia |
2437 |
Salgado Filho |
2445 |
Salto do Itararé |
2453 |
Salto do Lontra |
2461 |
Santa Amélia |
2470 |
Santa Cecília do Pavão |
2488 |
Santa Cruz do Monte Castelo |
2496 |
Santa Fé |
2500 |
Santa Helena |
2518 |
Santa Ines |
2526 |
Santa Isabel do Ivaí |
2534 |
Santa Izabel do Oeste |
3611 |
Santa Lúcia |
3620 |
Santa Maria do Oeste |
2542 |
Santa Mariana |
3628 |
Santa Mônica |
3220 |
Santa Tereza do Oeste |
2550 |
Santa Terezinha do Itaipu |
2569 |
Santana do Itararé |
2577 |
Santo Antonio da Platina |
2585 |
Santo Antonio do Caiuá |
2593 |
Santo Antonio do Paraíso |
2607 |
Santo Antonio do Sudoeste |
2615 |
Santo Inácio |
2623 |
São Carlos do Ivaí |
2631 |
São Jerônimo da Serra |
2640 |
São João |
2658 |
São João do Caiuá |
2666 |
São João do Ivaí |
2674 |
São João do Triunfo |
2682 |
São Jorge do Ivaí |
2690 |
São Jorge do Oeste |
2704 |
São Jorge do Patrocínio |
2712 |
São José da Boa Vista |
3115 |
São José das Palmeiras |
2720 |
São José dos Pinhais |
3646 |
São Manoel do Paraná |
2739 |
São Mateus do Sul |
2747 |
São Miguel do Iguaçu |
3654 |
São Pedro do Iguaçu |
2755 |
São Pedro do Ivaí |
2763 |
São Pedro do Paraná |
2771 |
São Sebastião da Amoreira |
2780 |
São Tomé |
2798 |
Sapopema |
2801 |
Sarandi |
3662 |
Saudade do Iguaçu |
2810 |
Sengés |
3980 |
Serranópolis do Iguaçu |
2828 |
Sertaneja |
2836 |
Sertanópolis |
2844 |
Siqueira Campos |
3166 |
Sulina |
3999 |
Tamarana |
2852 |
Tamboara |
2860 |
Tapejara |
2879 |
Tapira |
2887 |
Teixeira Soares |
2895 |
Telêmaco Borba |
2909 |
Terra Boa |
2917 |
Terra Rica |
2925 |
Terra Roxa |
2933 |
Tibagi |
2941 |
Tijucas do Sul |
2950 |
Toledo |
2968 |
Tomazina |
2976 |
Três Barras do Paraná |
3670 |
Tunas do Paraná |
2984 |
Tuneiras do Oeste |
2999 |
Tupassi |
3000 |
Turvo |
3018 |
Ubiratã |
3026 |
Umuarama |
3034 |
União da Vitória |
3042 |
Uniflor |
3050 |
Uraí |
3689 |
Ventania |
3069 |
Vera Cruz do Oeste |
3077 |
Verê |
3697 |
Vila Alta |
3719 |
Virmond |
3085 |
Vitorino |
3093 |
Wencelsau Bráz |
3107 |
Xambre |
ATENÇÃO:
ESTA TABELA SUBSTITUI AS ANTERIORES
Se você possui um sistema informatizado de Escrituração
Fiscal em uso em sua empresa, pode aproveitar estes dados, sem necessidade de
nova digitação para geração tanto da DFC quanto
da GI. Para isto, entre em contato com o fornecedor do seu sistema de Escrituração
Fiscal e repasse para ele o layout abaixo detalhado, que é o padrão
adotado pela Receita Estadual do Paraná. Este Fornecedor deverá
adaptar o seu sistema para geração de um arquivo com os documentos
(DFCs e/ou GIs), que será lido e apropriado pelo Sistema da Receita Estadual.
TABELA III
Importação de Arquivos de DFC e/ou GI
Registro Tipo 1 – Identificação do contribuinte (obrigatório)
Campo |
Formato |
Descrição |
Tipo de Registro |
(N01) |
Conteúdo Fixo = 1 |
Tipo do Documento |
(N02) |
21 DFC Normal, 22 DFC de Retificação, 24
DFC de Baixa, |
Inscrição CAD/ICMS |
(N10) |
Número da Inscrição Estadual com dígitos verificadores, sem edição |
Inscrição CNPJ |
(N14) |
Número completo de Inscrição no CNPJ (antigo CGC/MF) |
Data de Referência |
(N06) |
Ano/Mês de Referência do Documento. Para DFC e GI, Mês = 00 Ex.: 200100 |
Tipo do Doc. do Responsável |
(A01) |
Conteúdo Fixo = C CRC |
Número Doc. do Responsável |
(A15) |
CRC do contabilista responsável, no padrão do CRC, alinhado à esquerda |
Modelo da DFC |
(A01) |
DFC: 5 SIMPLES/PR Faixa A; 8 Normal GI: em branco |
Não utilizado |
(A59) |
Reservado (espaços em branco) |
Quantidade Linhas |
(N03) |
Quantidade de registros tipo 2 deste documento (ver layout abaixo) |
N Numérico A
Alfanumérico
Registro Tipo 2 Valores dos campos (opcional)
Campo |
Formato |
Descrição |
Tipo de Registro |
(N01) |
Conteúdo Fixo = 2 |
Número da Linha |
(N04) |
Número da Linha no documento vide observação (*) |
Valor da Linha |
(N15) |
Valor sem centavos (truncadas as casas decimais) |
N Numérico A Alfanumérico
Observação (*): |
Para a DFC é convencionado que os valores do Quadro 22 (municípios)
ocupam os 4 espaços do campo Número de linha. Já os demais
números de linha que não pertencem ao Quadro 22, devem vir alinhados
à esquerda, ocupando 3 primeiros espaços do campo, com o quarto
e último = 0 (zero). |
O sistema aceita que se misturem diferentes tipos de documentos no mesmo arquivo,
pois dependendo do Tipo de Documento informado no Registro I, o sistema gravará
o registro no respectivo arquivo.
O sistema
permite a leitura dos arquivos formatados como acima descrito. Quando você
acioná-la, será pedido o nome do arquivo que você gerou e efetuada
uma validação preliminar dos dados ali contidos, gerando um Relatório
de Ocorrências de Importação para você saber se ocorreu
algum erro grave que impossibilite a importação.
Erros graves
que impossibilitam a importação de um documento:
Tipo
do Registro diferente de 1 ou 2;
Tipo
do Documento diferente de 21, 22, 24, 31, 32 ou 33;
CAD/ICMS
não cadastrado pelo Sistema (Cadastro de Estabelecimentos);
CNPJ
diferente do informado no Cadastro de Estabelecimentos para aquele CAD/ICMS;
Data
de Referência não numérica;
Tipo
de Documento diferente de C;
CRC
do Contador não cadastrado no Cadastro de Contadores (no caso do tipo de
documento ser = C, as 10 primeiras posições à esquerda
do campo Número do Documento do Responsável indicam o CRC do Contador);
Modelo
de DFC diferente de 5 ou 8, caso o Tipo de Documento seja 21, 22 ou 24;
Quantidade
de Linhas não numérica;
Número
da Linha não numérica;
Valor
da Linha não numérica.
Caso ocorra
algum erro relatado na lista acima, a rotina de importação ignorará
aquele documento, indicando isto no Relatório de Ocorrências de Importação
e procurará o próximo Registro Tipo 1 para continuar a importação
dos documentos restantes. Quando uma importação for bem sucedida,
indicará também no Relatório de Ocorrências, informando
que o documento foi incorporado com sucesso ao sistema
NOTA: Deixamos de divulgar os anexos citados no subitens 1.1 a 1.7, em razão de que podem ser obtidos junto ao Fisco Estadual ou são de uso privativo da fiscalização.
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