São Paulo
DECRETO
42.900, DE 21-2-2003
(DO-MSP DE 22-2-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 3 a 5-3-2003, no Município de São Paulo.
MARTA SUPLICY,
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado ponto facultativo nas repartições
públicas municipais nos dias 3 e 4 de março de 2003.
§ 1º – Deverão funcionar as unidades das Secretarias
e Autarquias Municipais cujas atividades não possam sofrer solução
de continuidade.
§ 2º – Nas demais unidades, a critério dos titulares
das Secretarias, poderá ser instituído plantão, nos casos
julgados necessários.
§ 3º – O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 5 de março,
terá início às 12 horas.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Marta Suplicy – Prefeita; Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira – Secretário
dos Negócios Jurídicos; João Sayad – Secretário
de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Mônica Valente –
Secretária Municipal de Gestão Pública; Rui Goethe da Costa
Falcão – Secretário do Governo Municipal)
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