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São Paulo

Decreto 42900/2003

04/06/2005 20:09:53

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DECRETO 42.900, DE 21-2-2003
(DO-MSP DE 22-2-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 3 a 5-3-2003, no Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 3 e 4 de março de 2003.
§ 1º – Deverão funcionar as unidades das Secretarias e Autarquias Municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º – Nas demais unidades, a critério dos titulares das Secretarias, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
§ 3º – O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 5 de março, terá início às 12 horas.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Marta Suplicy – Prefeita; Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira – Secretário dos Negócios Jurídicos; João Sayad – Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Mônica Valente – Secretária Municipal de Gestão Pública; Rui Goethe da Costa Falcão – Secretário do Governo Municipal)

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