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Bahia

Decreto 8460/2003

04/06/2005 20:09:53

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DECRETO 8.460, DE 20-2-2003
(DO-BA DE 21-2-2003)

ICMS
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES
Março/2003
DECLARAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL – DMA
Prorrogação de Prazo

Concede prazo especial que especifica, para entrega da DMA-Declaração e Apuração Mensal do ICMS e da sua cédula suplementar (CS-DMA).

DESTAQUES

  • DMA de fevereiro/2003 pode ser entregue até 10-3-2003

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – A apresentação da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e da Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA), referentes às operações e prestações realizadas no mês de fevereiro de 2003, poderá ser feita até o dia 10 de março de 2003.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Souto – Governador, Ruy Tourinho – Secretário de Governo; Albérico Mascarenhas – Secretário da Fazenda)

ESCLARECIMENTO: Tendo em vista o estabelecido pelo Ato ora transcrito, SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM AS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS – MARÇO/2003.

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