Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 DRP, DE 18-2-2003
(DO-RS DE 21-2-2003)
ICMS
ARRECADAÇÃO
Rede Bancária
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
RECOLHIMENTO
Operação Interestadual
Modifica
a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente ao recolhimento
do imposto no momento da entrada, no território deste Estado, de mercadorias
recebidas de outra Unidade da Federação, bem como à rede bancária
arrecadadora, nas condições que menciona.
Alteração, exclusão e acréscimo de dispositivo da Instrução
Normativa 45 DRPO, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n.º
8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. No Capítulo
VI do Título I, o número 11 da alínea b do subitem
5.1.5 passa a vigorar com a seguinte redação:
11
na hipótese do RICMS, Livro I, artigo 50, V, entrada no território
deste Estado de mercadorias recebidas de outra Unidade da Federação,
de que trata o RICMS, Livro I, artigo 46, VI e § 2º, c,
no prazo previsto no RICMS, Livro I, artigo 50, V;
2. Fica excluído
o seguinte agente arrecadador da tabela constante do Apêndice XVII:
Município |
Agência |
Entidade |
Código |
CACHOEIRINHA |
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3. Na tabela constante do Apêndice XVII, a agência AU RUA CEL. FONSECA do Município de Gravataí passa a denominar-se VILA BRANCA e ficam acrescentados os seguintes agentes arrecadadores:
Município |
Agência |
Entidade |
Código |
CANOAS |
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CERRO GRANDE DO SUL |
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DOIS LAJEADOS |
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ERNESTINA |
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ESTEIO |
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SANTA MARIA |
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TRAMANDAÍ |
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VIAMÃO |
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4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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