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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 8/2003

04/06/2005 20:09:54

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 DRP, DE 18-2-2003
(DO-RS DE 21-2-2003)

ICMS
ARRECADAÇÃO
Rede Bancária
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
RECOLHIMENTO
Operação Interestadual

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente ao recolhimento do imposto no momento da entrada, no território deste Estado, de mercadorias recebidas de outra Unidade da Federação, bem como à rede bancária arrecadadora, nas condições que menciona.
Alteração, exclusão e acréscimo de dispositivo da Instrução Normativa 45 DRPO, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n.º 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. No Capítulo VI do Título I, o número 11 da alínea “b” do subitem 5.1.5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“11 – na hipótese do RICMS, Livro I, artigo 50, V, “entrada no território deste Estado de mercadorias recebidas de outra Unidade da Federação, de que trata o RICMS, Livro I, artigo 46, VI e § 2º, “c”, no prazo previsto no RICMS, Livro I, artigo 50, V;”
2. Fica excluído o seguinte agente arrecadador da tabela constante do Apêndice XVII:

Município

  Agência

Entidade

Código

“CACHOEIRINHA
       ANEXO CACHOEIRINHA.................


BANRISUL


041.0715.2”

3. Na tabela constante do Apêndice XVII, a agência “AU RUA CEL. FONSECA” do Município de Gravataí passa a denominar-se “VILA BRANCA” e ficam acrescentados os seguintes agentes arrecadadores:

Município

  Agência

Entidade

Código

“CANOAS
       BOQUEIRÃO .................................


BANRISUL


041.0401.3”

“CERRO GRANDE DO SUL
       CERRO GRANDE DO SUL .............


BANRISUL


041.0529.0”

“DOIS LAJEADOS
       PAA PM DOIS LAJEADOS .............


BANRISUL


041.0676.8”

“ERNESTINA
       ERNESTINA ..................................


BANRISUL


041.0559.1”

“ESTEIO
       PAB TUDO FÁCIL ESTEIO .............


BANRISUL


041.0481.1”

“SANTA MARIA
       PAB BAGERGS .............................


BANRISUL


041.0395.5”

“TRAMANDAÍ
       PAT CASA BANRISUL ...................


BANRISUL


041.0487.0”

“VIAMÃO
       PAB PM VIAMÃO ..........................


BANRISUL


041.0966.0”

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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