Rio de Janeiro
DECRETO
8.947, DE 20-2-2003
(“O FLUMINENSE” DE 21-2-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições – Município de Niterói
Considera
facultativo o ponto nas repartições públicas, nos dias
3, 4 e 5-3-2003, no Município de Niterói.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art. 1º – Ficam considerados pontos facultativos, nas repartições
públicas municipais, nos dias 3, 4 e 5 de março (segunda, terça
e quarta-feira), salvo nas repartições cujo serviço, a
juízo do respectivo chefe, for indispensável, em virtude de exigências
técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Godofredo Pinto – Prefeito)
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