Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 4 CAT, DE 20-2-2003
(DO-PE DE 21-2-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo
Estabelece o valor do crédito do ICMS, por saco de 20 kg de farinha de
trigo utilizado como insumo, que pode ser aplicado nos meses que indicar, pelo
estabelecimento industrial que apure o imposto mediante confronto entre débito
e crédito, com efeitos retroativos a 1-2-2003.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa
2 CAT, de 22-1-2003.
DESTAQUES
O COORDENADOR
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
Considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT
nº 009, de 3-4-2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente
à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo,
RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº
002, de 22-1-2003, passa a vigorar com a redação contida no Anexo
Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-2-2003;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo
André Costa Barbosa – Coordenador de Administração
Tributária)
Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa CAT nº 004/2003
“Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa CAT nº 002/2003
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha
de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2003 |
CRÉDITO
FISCAL |
Janeiro |
15,72 |
Fevereiro |
12,76” |
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