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Pernambuco

Instrução Normativa CAT 4/2003

04/06/2005 20:09:54

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 CAT, DE 20-2-2003
(DO-PE DE 21-2-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo

Estabelece o valor do crédito do ICMS, por saco de 20 kg de farinha de trigo utilizado como insumo, que pode ser aplicado nos meses que indicar, pelo estabelecimento industrial que apure o imposto mediante confronto entre débito e crédito, com efeitos retroativos a 1-2-2003.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 2 CAT, de 22-1-2003.

DESTAQUES

  • Fixado valor do saco de 50 kg de farinha de trigo a ser utilizado como crédito de ICMS em fevereiro/2003

O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
Considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 3-4-2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 002, de 22-1-2003, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-2-2003;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Coordenador de Administração Tributária)

Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa CAT nº 004/2003

“Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa CAT nº 002/2003

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2003

CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)

Janeiro

15,72

Fevereiro

12,76”

 

 

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