Rio de Janeiro
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No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 551-1, de 1991, o Supremo Tribunal Federal, decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade dos §§ 2º e 3º do artigo 57 do Ato Das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, os quais violam o inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal.
REMISSÃO:
ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Art. 57 – O Município do Rio de Janeiro será Centro Financeiro
do Estado do Rio de Janeiro, cabendo às autoridades estaduais e municipais
fomentar a atividade financeira no Município do Rio de Janeiro.
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§ 2º – As multas conseqüentes do não recolhimento
dos impostos e taxas estaduais aos cofres do Estado não poderão
ser inferiores a duas vezes o seu valor.
§ 3º – As multas conseqüentes da sonegação
dos impostos ou taxas estaduais não poderão ser inferiores a cinco
vezes o seu valor.
” ...........................................................................................................................................................................
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“ ...........................................................................................................................................................................
Das Limitações do Poder de Tributar
Art. 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte,
é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
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IV – utilizar tributo com efeito de confisco;
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