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Pernambuco

Decreto 25246/2003

04/06/2005 20:09:54

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DECRETO 25.246, DE 24-2-2003
(DO-PE DE 25-2-2003)

ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração
ISENÇÃO
Produto Hortifrutícola

Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente à concessão da isenção relativa a produtos hortifrutícolas que menciona, com efeitos a partir de 1-3-2003.
Acréscimo de dispositivos no Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de uniformizar o entendimento relativo ao alcance da isenção do ICMS incidente nas operações com produtos hortifrutícolas, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 9º do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 9º – ...............................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................................
§ 80 – Para efeito da fruição do benefício previsto no inciso XIII do caput:
I – não se considera produto em estado natural aquele submetido a qualquer operação havida como industrialização, inclusive as mencionadas no § 2º do artigo 7º (Decreto nº 16.859, de 19-8-93);
II – a partir de 1º de março de 2003, fica excluído da condição de industrializado o produto hortifrutícola em estado natural, mencionado no citado inciso, submetido a qualquer dos processos de resfriamento ou congelamento, previstos no § 2º, II, “e”, do artigo 7º, quando necessários à respectiva conservação ou transporte.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Mozart de Siqueira Campos Araújo)

ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 9º do Decreto 14.876/91, trata das hipóteses de isenção do ICMS que relaciona em seus dispositivos.

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