x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Santa Catarina

Decreto 36/2003

04/06/2005 20:09:54

Untitled Document

DECRETO 36, DE 20-2-2003
(DO-SC DE 20-2-2003)

ICMS
RECOLHIMENTO
Feiras e Eventos
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-SC, acrescentado as feiras que especifica ao dispositivo que autoriza a concessão de regime especial para os participantes de feiras,
exposições e eventos congêneres, com efeitos desde 17-2-2003.
Alteração e acréscimo de dispositivos do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 213 – O inciso I do caput do artigo 208 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Salão do Móvel Brasil – Feira do Mobiliário e Decoração de Alto Estilo, que se realizará no período compreendido entre 17 e 20 de fevereiro de 2003, tendo como local o Sierra Park Centro de Feiras e Eventos, no Município de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul;”
ALTERAÇÃO 214 – O caput do artigo 208 do Anexo 6 fica acrescido dos incisos V e VI com a seguinte redação:
“V – MOVELPAR’ 2003 – IV Feira de Móveis do Estado do Paraná, realizada no período compreendido entre 17 a 21 de abril de 2003, tendo como local o Pavilhão de Exposições de Arapongas, no Município de Arapongas, Estado do Paraná;
VI – FENAVEM’2003 – 23º Feira Internacional de Venda e Exportação de Móveis, realizada no período compreendido entre 4 a 8 de agosto de 2003, tendo como local o Pavilhão de Exposições do Anhembi, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 17 de fevereiro de 2003. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.