Rio de Janeiro
DECRETO
32.814, DE 24-2-2003
(DO-RJ DE 25-2-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 3, 4 e 5-3-2003.
A GOVERNADORA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, DECRETA:
Art 1º – É considerado facultativo o ponto nas repartições
públicas estaduais nos dias 03 (segunda-feira), 04 (terça-feira)
e 05 (quarta-feira) de março de 2003.
Parágrafo único – O expediente será normal, entretanto,
sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições
cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências
técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)
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