x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Decreto 32814/2003

04/06/2005 20:09:54

Untitled Document

DECRETO 32.814, DE 24-2-2003
(DO-RJ DE 25-2-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 3, 4 e 5-3-2003.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art 1º – É considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias 03 (segunda-feira), 04 (terça-feira) e 05 (quarta-feira) de março de 2003.
Parágrafo único – O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.