Rio de Janeiro
DECRETO
22.671, DE 24-2-2003
(DO-MRJ DE 25-2-2003)
– c/Republic. No D. Oficial de 26-2-2003
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município do Rio de Janeiro
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas do Município do Rio de Janeiro, nos dias 3 e 5-3-2003.
O PREFEITO
DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e
Considerando que o Carnaval é a mais representativa festa popular da
Cidade do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º – O ponto será facultativo nas repartições
públicas municipais nos dias 3 a 5 de março de 2003, excluídos
desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços
não admitam paralisação.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
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