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Rio de Janeiro

Resolução SMF 1866/2003

04/06/2005 20:09:54

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RESOLUÇÃO 1.866 SMF DE 24-2-2003
(DO-MRJ DE 25-2-2003)

ISS
FISCALIZAÇÃO
Atendimento ao Contribuinte – Plantão Fiscal –
Município do Rio de Janeiro
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento ao Contribuinte –
Município do Rio de Janeiro

Determina procedimentos a serem observados no atendimento de contribuintes do ISS nos plantões fiscais da Secretaria de Fazenda do Município do Rio de Janeiro.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o atendimento aos contribuintes do Imposto sobre Serviços nas funções inerentes ao plantão fiscal;
CONSIDERANDO o objetivo de imprimir-se agilidade, quanto possível, no processamento dos requerimentos e nas verificações que atendem à demonstração do cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes que acorrem ao plantão de atendimento, RESOLVE:
Art. 1º – O atendimento aos contribuintes do ISS nos plantões fiscais da Secretaria Municipal de Fazenda se dará nos termos da presente Resolução.
Parágrafo único – Fica o Coordenador da Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas autorizado a baixar, subsidiariamente, normas que disciplinem o atendimento aos contribuintes no plantão fiscal a que se refere o caput, tendo tais iniciativas por objetivo a simplificação de procedimentos e a otimização de resultados, mediante a adoção de mecanismos eficazes e que contribuam, cada vez mais, para a agilização dos atendimentos.
Art. 2º – O plantão de atendimento funcionará diariamente, em dias de expediente normal das repartições fazendárias, no período das 9 (nove) horas às 16 (dezesseis) horas, observados os horários para submissão de casos especiais à verificação fiscal, definidos em ato do Coordenador da Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas.
§ 1º – Nenhum contribuinte que compareça dentro do horário previsto para o plantão fiscal nos termos do caput deixará de ser atendido, tendo sua questão conhecida e resolvida ou encaminhada à apresentação da solução em período compatível com a complexidade do caso, de acordo com a avaliação da autoridade fiscal encarregada do feito.
§ 2º – A demonstração do comparecimento do contribuinte no período indicado para cada caso será assegurada mediante distribuição de senha, de forma a garantir a ordem regular de atendimento, segundo a natureza da respectiva demanda.
Art. 3º – O atendimento aos contribuintes dar-se-á segundo a ordem de apresentação pelo demandante da sua solicitação ou requisição à recepção do plantão ou à autoridade fiscal plantonista, dentro do horário diário ou do período especialmente determinado para o tipo de procedimento.
Art. 4º – Os requerimentos de certidões negativa, de regularidade fiscal e de pagamento do Imposto sobre Serviços, e as impugnações a autos de infração ou a notificações de lançamento do Imposto sobre Serviços serão apresentados na Divisão de Cobrança do ISS, da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, no térreo do Anexo I da Rua Afonso Cavalcanti nº 455 – Centro Administrativo São Sebastião (CASS).
Art. 5º – Os modelos de requerimentos e demais formulários e impressos adotados pelas Divisões da F/CIS para o encaminhamento das demandas junto ao plantão de atendimento fiscal informarão sobre as respectivas rotinas, inclusive, em sendo o caso, o horário especial fixado para a apresentação de documentos indispensáveis à instrução do procedimento de verificação fiscal, em face da espécie.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Francisco de Almeida e Silva – Secretário Municipal de Fazenda)

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