Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 190 SRE, DE 24-2-2003
– Ainda não Publicada no DO-GO –
ICMS
ALGODÃO – CAFÉ
Pauta Fiscal
Modifica os valores correntes de café e algodão para efeito de
base de cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 26-2-2003.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa
107 SRE, de 20-7-2000 (Informativo 32/2000).
DESTAQUES
O SUPERINTENDENTE
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os grupos “Algodão” e “Café”
do Anexo I da Instrução Normativa 107/2000 SRE, de 20 de julho
de 2000, passam a viger com a redação constante do Anexo Único
desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de
26 de fevereiro de 2003. (Manoel Antonio Costa Filho – Superintendente
de Administração Tributária)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 190/2003 SAT
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UNIDADE |
PREÇO EM |
PREÇO EM |
|
AGRICULTURA |
|
|
|
|
ALGODÃO |
|
|
|
25415 |
Algodão em caroço tipo 5 |
AR |
21,95 |
21,95 |
25428 |
Algodão em caroço tipo 6 |
AR |
18,30 |
18,30 |
25430 |
Algodão em pluma abaixo do padrão |
AR |
52,45 |
52,45 |
25443 |
Algodão em pluma tipo 4 |
AR |
63,45 |
63,45 |
25456 |
Algodão em pluma tipo 4 / 5 |
AR |
62,85 |
62,85 |
25612 |
Algodão em pluma tipo 5 |
AR |
62,20 |
62,20 |
25625 |
Algodão em pluma tipo 5 / 6 |
AR |
61,60 |
61,60 |
25638 |
Algodão em pluma tipo 6 |
AR |
61,00 |
61,00 |
25644 |
Algodão em pluma tipo 6 / 7 |
AR |
59,20 |
59,20 |
25657 |
Algodão em pluma tipo 7 |
AR |
57,35 |
57,35 |
25660 |
Algodão em pluma tipo 7 / 8 |
AR |
54,90 |
54,90 |
25677 |
Algodão em pluma tipo 8 |
AR |
53,70 |
53,70 |
25685 |
Algodão em pluma tipo 9 |
AR |
52,45 |
52,45 |
25402 |
Caroço de algodão |
KG |
0,30 |
0,30 |
25698 |
Semente de algodão |
KG |
4,90 |
4,90 |
25773 |
Beneficiamento de algodão |
AR |
3,05 |
3,05 |
|
CAFÉ |
|
|
|
25712 |
Café em coco sc 60 kg |
SC |
92,60 |
92,60 |
25725 |
Café em grão cru (Arábica) sc 60 kg |
SC |
200,00 |
200,00 |
25738 |
Café em grão cru (Conilon) sc 60 kg |
SC |
200,00 |
200,00 |
25740 |
Café torrado ou moído sc 60kg |
SC |
340,75 |
340,75 |
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