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Goiás

Instrução Normativa SRE 190/2003

04/06/2005 20:09:54

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 190 SRE, DE 24-2-2003
– Ainda não Publicada no DO-GO –

ICMS
ALGODÃO – CAFÉ
Pauta Fiscal

Modifica os valores correntes de café e algodão para efeito de base de cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 26-2-2003.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 107 SRE, de 20-7-2000 (Informativo 32/2000).

DESTAQUES

  • Estão alteradas as pautas de valores de algodão e café

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os grupos “Algodão” e “Café” do Anexo I da Instrução Normativa 107/2000 SRE, de 20 de julho de 2000, passam a viger com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 26 de fevereiro de 2003. (Manoel Antonio Costa Filho – Superintendente de Administração Tributária)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 190/2003 SAT

ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UNIDADE

PREÇO EM
R$
OPERAÇÃO INTERNA

PREÇO EM
R$
OPERAÇÃO INTERESTADUAL

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

ALGODÃO

 

 

 

25415

Algodão em caroço tipo 5

AR

21,95

21,95

25428

Algodão em caroço tipo 6

AR

18,30

18,30

25430

Algodão em pluma – abaixo do padrão

AR

52,45

52,45

25443

Algodão em pluma tipo 4

AR

63,45

63,45

25456

Algodão em pluma tipo 4 / 5

AR

62,85

62,85

25612

Algodão em pluma tipo 5

AR

62,20

62,20

25625

Algodão em pluma tipo 5 / 6

AR

61,60

61,60

25638

Algodão em pluma tipo 6

AR

61,00

61,00

25644

Algodão em pluma tipo 6 / 7

AR

59,20

59,20

25657

Algodão em pluma tipo 7

AR

57,35

57,35

25660

Algodão em pluma tipo 7 / 8

AR

54,90

54,90

25677

Algodão em pluma tipo 8

AR

53,70

53,70

25685

Algodão em pluma tipo 9

AR

52,45

52,45

25402

Caroço de algodão

KG

0,30

0,30

25698

Semente de algodão

KG

4,90

4,90

25773

Beneficiamento de algodão

AR

3,05

3,05

 

CAFÉ

 

 

 

25712

Café em coco – sc 60 kg

SC

92,60

92,60

25725

Café em grão cru – (Arábica) – sc 60 kg

SC

200,00

200,00

25738

Café em grão cru – (Conilon) – sc 60 kg

SC

200,00

200,00

25740

Café torrado ou moído – sc 60kg

SC

340,75

340,75

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