Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 11 SME/SMF, DE 24-2-2003
(DO-MRJ DE 25-2-2003)
ISS
ESTABELECIMENTO DE ENSINO – INCENTIVO FISCAL
Programa de Apoio a Alunos da Rede
Municipal do Rio de Janeiro
Disciplina o credenciamento de estabelecimentos de ensino da rede particular no Programa de Apoio aos alunos da rede pública municipal de ensino, o qual possibilitará que as escolas particulares reduzam o ISS proporcionalmente ao valor gasto com alunos matriculados de acordo com o referido Programa, nos termos do Decreto 22.663, de 20-2-2003 (Neste Informativo).
A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação
em vigor, considerando o disposto na Lei nº 3.468, de 13 de dezembro de
2002, regulamentada pelo Decreto nº 22.663 ,de 20 de fevereiro de 2003,
RESOLVEM:
Art. 1º – O credenciamento dos estabelecimentos de ensino da rede
particular interessados em participar do Programa de Apoio instituído
pela Lei nº 3.468, de 13 de dezembro de 2002, dar-se-á na Sede da
respectiva Coordenadoria Regional de Educação (E/CRE), conforme
relação constante do Anexo I.
§ 1º – O formulário de credenciamento será assinado
pelo representante legal da instituição ou por procurador habilitado.
§ 2º – O formulário de credenciamento obedecerá
ao modelo constante do Anexo II e estará à disposição
dos interessados na segunda quinzena do mês de novembro, de segunda a
sexta-feira, no horário de 9h às 16h, nas Sedes das Coordenadorias
Regionais de Educação (E/CRE).
§ 3º – Excepcionalmente, para o ano letivo de 2003 os formulários
referidos no § 1º estarão disponíveis no período
de 26 de fevereiro a 14 de março de 2003.
Art. 2º – São documentos indispensáveis ao credenciamento:
I – ato autorizativo para funcionamento do estabelecimento com ensino
médio, ou com nível técnico ou com educação
de jovens e adultos em nível médio, expedido por autoridade competente;
II – certidão negativa ou de regularização fiscal
expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda;
III – prova de habilitação para assinar em nome do estabelecimento
de ensino.
§ 1º – Os documentos a que se referem os incisos I e III deste
artigo serão apresentados em original e cópia.
§ 2º – As cópias referidas no § 1º, após
receberem anotação pelo servidor no sentido de serem reprodução
do original apresentado, serão anexadas ao formulário de credenciamento,
devolvendo-se os originais ao portador.
Art. 3º – A relação dos estabelecimentos de ensino
credenciados será divulgada por edital conjunto das Secretarias Municipais
de Educação e de Fazenda.
Art. 4º – Caberá às Coordenadorias Regionais de Educação:
I – reproduzir:
a) o formulário que integra o Anexo II desta Resolução;
b) o modelo de Certificado de Habilitação que integra o Anexo
I do Decreto nº 22.663, de 20 de fevereiro de 2003.
II – indicar os funcionários responsáveis pelo atendimento
aos representantes dos estabelecimentos de ensino da rede particular interessados
no credenciamento;
III – remeter os pedidos de credenciamento à Assessoria Técnica
de Integração Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
IV – providenciar a divulgação, na E/CRE e nas respectivas
unidades escolares, do edital contendo relação de estabelecimentos
credenciados.
Art. 5º – Qualquer contato do estabelecimento de ensino credenciado
com os alunos matriculados na 8ª série ou no Projeto de Educação
Juvenil – segundo segmento, interessados no benefício, será
feito, exclusivamente, através das respectivas Coordenadorias Regionais
de Educação.
Art. 6º – A matrícula dos alunos beneficiados pelo Programa
de Apoio será efetuada diretamente no estabelecimento de ensino credenciado
da rede particular.
Art. 7º – Ao término do ano letivo as unidades escolares fornecerão
o Certificado de Habilitação aos alunos que a ele fizerem jus,
nos termos do disposto no artigo 2º, caput e § 1º, do Decreto
nº 22.663, de 20 de fevereiro de 2003.
Parágrafo único – Para o corrente exercício, excepcionalmente,
o Certificado de Habilitação de que trata este artigo será
fornecido, mediante solicitação do interessado, no prazo de sete
dias úteis.
Art. 8º – A relação dos alunos beneficiados pelo Programa
de Apoio a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 22.663, de 20 de
fevereiro de 2003, será elaborada pelo estabelecimento de ensino credenciado
em duas vias:
I – a primeira via será entregue na Assessoria Técnica de
Integração Educacional da Secretaria Municipal de Educação
– Centro Administrativo São Sebastião, Rua Afonso Cavalcante,
nº 455, Bloco I, 4º andar, sala 455, Cidade Nova;
II – a segunda via servirá de recibo da primeira e será
acostada ao livro Registro de Apuração do ISS – Modelo 3
do estabelecimento de ensino credenciado.
Art. 9º – O estabelecimento de ensino fica obrigado a comunicar imediatamente
à Secretaria Municipal de Educação a ocorrência de
qualquer das hipóteses previstas nos incisos I ou II do artigo 10 do
Decreto nº 22.663, de 20 de fevereiro de 2003, bem como em seu parágrafo
único, no que se refere à substituição de aluno.
Parágrafo único – A substituição de aluno
a que se refere este artigo dar-se-á, quando for o caso, mediante preenchimento
de formulário que obedecerá ao modelo constante do Anexo III e
será entregue na Assessoria Técnica de Integração
Educacional da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Sonia Maria Corrêa Mograbi – Secretária Municipal de Educação;
Francisco de Almeida e Silva – Secretário Municipal de Fazenda)
Anexo
I
Relação de Coordenadorias Regionais de Educação
(E/CRE)
E/CRE |
Coordenador de CRE |
Endereço da Sede |
Bairros de Abrangência |
1a |
Profª Olinda de Almeida Santos |
R. Edgard Gordilho, 63 Pça Mauá CEP 20081-070 |
Praça Mauá, Gambôa, Santo Cristo, Caju, Centro, C. Nova, Bairro de Fátima, Estácio, Santa Teresa, Rio Comprido, São Cristóvão, Catumbi, Mangueira, Benfica e Paquetá |
2ª |
Profª Maria Inêz Zain Brazuna |
Pça Gen Alcio Souto, s/nº Lagoa CEP 22471-240 |
Glória, Flamengo, Laranjeiras, Catete, Urca, Cosme Velho, Botafogo, Humaitá, Praia Vermelha, Leme, Copacabana, Ipanema, São Conrado, Rocinha, Vidigal, Gávea, Leblon, Jardim Botânico, A. Boa Vista, Horto, Tijuca, Praça Bandeira, V. Isabel, Andaraí e Grajaú. |
3a |
Profª Katia Maria Max |
R. 24 de Maio, 931 Fundos Engenho Novo CEP 20950-091 |
Higienópolis, Engenho Novo, Rocha, Riachuelo, Del Castilho, Méier, Mª da Graça, Inhaúma, E. Rainha,Tomás Coelho, Bonsucesso, Piedade, Sampaio, Jacaré, Cachambi, Todos os Santos, Pilares, Lins, E. Dentro, Água Santa, Encantado, Abolição, Jacarezinho e Alemão. |
4a |
Profª Márcia Simões Mattos |
Estr. dos Maracajás 1.294 Ilha do Governador CEP 21941-390 |
Manguinhos, Bonsucesso, Ramos, Olaria, Penha, Brás de Pina, Vila da Penha, Cordovil, Parada de Lucas, Vigário Geral, Jardim América e Ilha do Governador. |
5a |
Profª Leyla Abrantes Marques Rebelo |
R. Carvalho de Souza, 274 Madureira CEP 21350-180 |
V. Carvalho, V. Kosmos, V. Penha, Irajá, Vista Alegre, Vaz Lobo, Colégio, Marechal Hermes, Rocha Miranda,Turiaçu, Oswaldo Cruz, Bento Ribeiro, Guadalupe, Madureira, Honório Gurgel, Campinho, Quintino, Cavalcante e Cascadura. |
6a |
Profª Maria de Nazareth M. de Barros |
Rua dos Abacates, s/nº Deodoro 21670-500 |
Parque Anchieta, Anchieta, Ricardo de Albuquerque, Guadalupe, Acari, Coelho Neto, Irajá, Honório Gurgel, Costa Barros, Pavuna e Barros Filho. |
7a |
Profª Ignezita Monteiro Dantas |
Av. Ayrton Senna, 2001 Barra da Tijuca CEP 22775-000 |
Jacarepaguá, Taquara, Cidade de Deus, Freguesia, Rio das Pedras, Tanque, Curicica, Pechincha, Praça Seca, Vila Valqueire, Barra da Tijuca, Itanhangá, Vargem Pequena, Vargem Grande e Recreio dos Bandeirantes. |
8a |
Prof Alberio Francisco de Assis de Souza Rocha |
Rua Biarritz, 31 Bangu CEP 21870-170 |
Guadalupe, Deodoro, Padre Miguel, Bangu, Senador Camará, Jabour, Santíssimo, Guilherme da Silveira, Vila Kennedy, Vila Militar, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos e Realengo. |
9a |
Profª Aliane Vera Ferreira Pereira |
R. Amaral Costa, 140 Campo Grande CEP 23050-260 |
Inhoaíba, Campo Grande, Cosmos, Santíssimo, Augusto Vasconcelos, e Benjamim Dumont. |
10a |
Profª Maria das Graças Müller de Oliveira Gonçalves |
Av. Padre Guilherme Decaminada, 71 Santa Cruz CEP 23575-000 |
Santa Cruz, Paciência, Cosmos, São Fernando, Guaratiba, Ilha de Guaratiba, Barra de Guaratiba, Pedra de Guaratiba, Sepetiba e Jardim Maravilha. |
Anexo III
Excelentíssima Senhora Secretária Municipal de Educação
Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Fazenda
Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 22.663, de 20 de fevereiro de 2003, venho comunicar a substituição do(s) aluno(s) a seguir relacionado(s), pelo(s) motivo(s) indicado(s):
(1) Repetência (2) Desistência
Aluno Substituído |
Data |
Motivo |
Aluno Substituto |
Data |
Rio
de Janeiro, de de
__________________________________________
(Estabelecimento de Ensino)
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