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Rio de Janeiro

Resolução Conjunta SME/SMF 11/2003

04/06/2005 20:09:54

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RESOLUÇÃO CONJUNTA 11 SME/SMF, DE 24-2-2003
(DO-MRJ DE 25-2-2003)

ISS
ESTABELECIMENTO DE ENSINO – INCENTIVO FISCAL
Programa de Apoio a Alunos da Rede
Municipal do Rio de Janeiro

Disciplina o credenciamento de estabelecimentos de ensino da rede particular no Programa de Apoio aos alunos da rede pública municipal de ensino, o qual possibilitará que as escolas particulares reduzam o ISS proporcionalmente ao valor gasto com alunos matriculados de acordo com o referido Programa, nos termos do Decreto 22.663, de 20-2-2003 (Neste Informativo).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, considerando o disposto na Lei nº 3.468, de 13 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 22.663 ,de 20 de fevereiro de 2003, RESOLVEM:
Art. 1º – O credenciamento dos estabelecimentos de ensino da rede particular interessados em participar do Programa de Apoio instituído pela Lei nº 3.468, de 13 de dezembro de 2002, dar-se-á na Sede da respectiva Coordenadoria Regional de Educação (E/CRE), conforme relação constante do Anexo I.
§ 1º – O formulário de credenciamento será assinado pelo representante legal da instituição ou por procurador habilitado.
§ 2º – O formulário de credenciamento obedecerá ao modelo constante do Anexo II e estará à disposição dos interessados na segunda quinzena do mês de novembro, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h às 16h, nas Sedes das Coordenadorias Regionais de Educação (E/CRE).
§ 3º – Excepcionalmente, para o ano letivo de 2003 os formulários referidos no § 1º estarão disponíveis no período de 26 de fevereiro a 14 de março de 2003.
Art. 2º – São documentos indispensáveis ao credenciamento:
I – ato autorizativo para funcionamento do estabelecimento com ensino médio, ou com nível técnico ou com educação de jovens e adultos em nível médio, expedido por autoridade competente;
II – certidão negativa ou de regularização fiscal expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda;
III – prova de habilitação para assinar em nome do estabelecimento de ensino.
§ 1º – Os documentos a que se referem os incisos I e III deste artigo serão apresentados em original e cópia.
§ 2º – As cópias referidas no § 1º, após receberem anotação pelo servidor no sentido de serem reprodução do original apresentado, serão anexadas ao formulário de credenciamento, devolvendo-se os originais ao portador.
Art. 3º – A relação dos estabelecimentos de ensino credenciados será divulgada por edital conjunto das Secretarias Municipais de Educação e de Fazenda.
Art. 4º – Caberá às Coordenadorias Regionais de Educação:
I – reproduzir:
a) o formulário que integra o Anexo II desta Resolução;
b) o modelo de Certificado de Habilitação que integra o Anexo I do Decreto nº 22.663, de 20 de fevereiro de 2003.
II – indicar os funcionários responsáveis pelo atendimento aos representantes dos estabelecimentos de ensino da rede particular interessados no credenciamento;
III – remeter os pedidos de credenciamento à Assessoria Técnica de Integração Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
IV – providenciar a divulgação, na E/CRE e nas respectivas unidades escolares, do edital contendo relação de estabelecimentos credenciados.
Art. 5º – Qualquer contato do estabelecimento de ensino credenciado com os alunos matriculados na 8ª série ou no Projeto de Educação Juvenil – segundo segmento, interessados no benefício, será feito, exclusivamente, através das respectivas Coordenadorias Regionais de Educação.
Art. 6º – A matrícula dos alunos beneficiados pelo Programa de Apoio será efetuada diretamente no estabelecimento de ensino credenciado da rede particular.
Art. 7º – Ao término do ano letivo as unidades escolares fornecerão o Certificado de Habilitação aos alunos que a ele fizerem jus, nos termos do disposto no artigo 2º, caput e § 1º, do Decreto nº 22.663, de 20 de fevereiro de 2003.
Parágrafo único – Para o corrente exercício, excepcionalmente, o Certificado de Habilitação de que trata este artigo será fornecido, mediante solicitação do interessado, no prazo de sete dias úteis.
Art. 8º – A relação dos alunos beneficiados pelo Programa de Apoio a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 22.663, de 20 de fevereiro de 2003, será elaborada pelo estabelecimento de ensino credenciado em duas vias:
I – a primeira via será entregue na Assessoria Técnica de Integração Educacional da Secretaria Municipal de Educação – Centro Administrativo São Sebastião, Rua Afonso Cavalcante, nº 455, Bloco I, 4º andar, sala 455, Cidade Nova;
II – a segunda via servirá de recibo da primeira e será acostada ao livro Registro de Apuração do ISS – Modelo 3 do estabelecimento de ensino credenciado.
Art. 9º – O estabelecimento de ensino fica obrigado a comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I ou II do artigo 10 do Decreto nº 22.663, de 20 de fevereiro de 2003, bem como em seu parágrafo único, no que se refere à substituição de aluno.
Parágrafo único – A substituição de aluno a que se refere este artigo dar-se-á, quando for o caso, mediante preenchimento de formulário que obedecerá ao modelo constante do Anexo III e será entregue na Assessoria Técnica de Integração Educacional da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Sonia Maria Corrêa Mograbi – Secretária Municipal de Educação; Francisco de Almeida e Silva – Secretário Municipal de Fazenda)

Anexo I
Relação de Coordenadorias Regionais de Educação (E/CRE)

E/CRE

Coordenador de CRE

Endereço da Sede

Bairros de Abrangência

1a

Profª Olinda de Almeida Santos

R. Edgard Gordilho, 63 – Pça Mauá – CEP 20081-070

Praça Mauá, Gambôa, Santo Cristo, Caju, Centro, C. Nova, Bairro de Fátima, Estácio, Santa Teresa, Rio Comprido, São Cristóvão, Catumbi, Mangueira, Benfica e Paquetá

Profª Maria Inêz Zain Brazuna

Pça Gen Alcio Souto, s/nº – Lagoa – CEP 22471-240

Glória, Flamengo, Laranjeiras, Catete, Urca, Cosme Velho, Botafogo, Humaitá, Praia Vermelha, Leme, Copacabana, Ipanema, São Conrado, Rocinha, Vidigal, Gávea, Leblon, Jardim Botânico, A. Boa Vista, Horto, Tijuca, Praça Bandeira, V. Isabel, Andaraí e Grajaú.

3a

Profª Katia Maria Max

R. 24 de Maio, 931 Fundos – Engenho Novo – CEP 20950-091

Higienópolis, Engenho Novo, Rocha, Riachuelo, Del Castilho, Méier, Mª da Graça, Inhaúma, E. Rainha,Tomás Coelho, Bonsucesso, Piedade, Sampaio, Jacaré, Cachambi, Todos os Santos, Pilares, Lins, E. Dentro, Água Santa, Encantado, Abolição, Jacarezinho e Alemão.

4a

Profª Márcia Simões Mattos

Estr. dos Maracajás 1.294 – Ilha do Governador – CEP 21941-390

Manguinhos, Bonsucesso, Ramos, Olaria, Penha, Brás de Pina, Vila da Penha, Cordovil, Parada de Lucas, Vigário Geral, Jardim América e Ilha do Governador.

5a

Profª Leyla Abrantes Marques Rebelo

R. Carvalho de Souza, 274 – Madureira – CEP 21350-180

V. Carvalho, V. Kosmos, V. Penha, Irajá, Vista Alegre, Vaz Lobo, Colégio, Marechal Hermes, Rocha Miranda,Turiaçu, Oswaldo Cruz, Bento Ribeiro, Guadalupe, Madureira, Honório Gurgel, Campinho, Quintino, Cavalcante e Cascadura.

6a

Profª Maria de Nazareth M. de Barros

Rua dos Abacates, s/nº – Deodoro – 21670-500

Parque Anchieta, Anchieta, Ricardo de Albuquerque, Guadalupe, Acari, Coelho Neto, Irajá, Honório Gurgel, Costa Barros, Pavuna e Barros Filho.

7a

Profª Ignezita Monteiro Dantas

Av. Ayrton Senna, 2001 – Barra da Tijuca – CEP 22775-000

Jacarepaguá, Taquara, Cidade de Deus, Freguesia, Rio das Pedras, Tanque, Curicica, Pechincha, Praça Seca, Vila Valqueire, Barra da Tijuca, Itanhangá, Vargem Pequena, Vargem Grande e Recreio dos Bandeirantes.

8a

Prof Alberio Francisco de Assis de Souza Rocha

Rua Biarritz, 31 – Bangu – CEP 21870-170

Guadalupe, Deodoro, Padre Miguel, Bangu, Senador Camará, Jabour, Santíssimo, Guilherme da Silveira, Vila Kennedy, Vila Militar, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos e Realengo.

9a

Profª Aliane Vera Ferreira Pereira

R. Amaral Costa, 140 – Campo Grande – CEP 23050-260

Inhoaíba, Campo Grande, Cosmos, Santíssimo, Augusto Vasconcelos, e Benjamim Dumont.

10a

Profª Maria das Graças Müller de Oliveira Gonçalves

Av. Padre Guilherme Decaminada, 71 – Santa Cruz – CEP 23575-000

Santa Cruz, Paciência, Cosmos, São Fernando, Guaratiba, Ilha de Guaratiba, Barra de Guaratiba, Pedra de Guaratiba, Sepetiba e Jardim Maravilha.

Anexo III

Excelentíssima Senhora Secretária Municipal de Educação
Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Fazenda

Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 22.663, de 20 de fevereiro de 2003, venho comunicar a substituição do(s) aluno(s) a seguir relacionado(s), pelo(s) motivo(s) indicado(s):

(1) Repetência (2) Desistência

Aluno Substituído

Data

Motivo

Aluno Substituto

Data

Rio de Janeiro, de de
__________________________________________
(Estabelecimento de Ensino)

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