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Minas Gerais

Decreto 11269/2003

04/06/2005 20:09:54

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DECRETO 11.269, DE 25-2-2003
(DO-Belo Horizonte DE 26-2-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município de Belo Horizonte

Esclarece quanto ao expediente, nos dias 3, 4 e 5-3-2003, nas repartições da Administração Direta da Prefeitura de Belo Horizonte.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de sua atribuição legal, DECRETA:
Art. 1º – Os dias 3 e 4 de março próximo serão considerados como ponto facultativo nas repartições da Administração Direta, e no dia 5, Quarta-Feira de Cinzas o início do expediente será a partir das 12h.
Art. 2º – Determina-se o funcionamento normal dos serviços indispensáveis à população, inclusive os de saúde e os de defesa civil, facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º – Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte, em exercício; Júlio Ribeiro Pires – Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral, interino e Secretário Municipal da Coordenação de Finanças; Paulo Emílio Coelho Lott – Secretário Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos)

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